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Decreto-lei 541/99, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

Texto do documento

Decreto-Lei 541/99
de 13 de Dezembro
O regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo constam do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 220-A/99, de 16 de Junho.

A conclusão de alguns empreendimentos abrangidos pelo Plano Rodoviário Nacional e a recente alteração introduzida ao mesmo pela Lei 98/99, de 26 de Julho, impõem contudo a necessidade de introdução de algumas correcções no objecto das respectivas concessões.

Por outro lado, a concessão da Auto-Estrada do Oeste (A 8) só inclui o IC 36 entre o IC 1 e o IC 2. Acontece que esta via não terá capacidade consentânea com um terminal da A 8 pelo que se considera indispensável uma concessão que complete o IC 36, isto é que estabeleça atempada e coordenadamente a ligação entre a A 8 e a A 1. Dá-se assim cumprimento ao PRN 2000 e dota-se Leiria de uma envolvente viária pela sua zona sul.

Assim:
Considerando o disposto nos n.os 3, 6 e 7 do artigo 15.º da Lei 10/90, de 17 de Março, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, com a redacção introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei 220-A/99, de 16 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
Definição das concessões e lanços
São objecto do presente diploma as seguintes concessões:
a) ...
a1) ...
IC 16-nó da CREL (IC 18)-Lourel (IC 30);
a2) ...
a3) ...
b) ...
b1) ...

c) ...
c1) ...
c2) ...
d) ...
e) ...
e1) ...
e2) Para aumento do número de vias, exploração e manutenção, sem cobrança de portagens:

...
f) Concessão a designar por IC 3 Baixo Tejo, integrando os seguintes lanços:
f1) Para concepção, construção, financiamento, exploração e manutenção, com cobrança de portagem aos utentes:

IC 3-Montijo (IP 1)-Porto Alto (IC 11);
f2) Para aumento do número de vias, exploração e manutenção, sem cobrança de portagem:

IC 32-Coina (IP 7/A 2)-Montijo (IP 1);
g) Concessão a designar por IC 36, integrando os seguintes lanços:
g1) Para concepção, construção, financiamento, conservação e exploração, com cobrança de portagem aos utentes:

IC 36-Leiria Sul (IC 2)-Leiria Nascente (COL);
g2) Para aumento do número de vias, conservação e exploração, sem cobrança do portagem aos utentes:

IC 2-Leiria Sul (IC 36)-Leiria Norte (COL);
inclui a ligação Leiria Norte (COL) a Leiria Nascente (COL);
h) Concessão a designar por IC 12, integrando os seguintes lanços:
h1) Para concepção, construção, financiamento, conservação e exploração, com cobrança de portagem aos utentes:

IC 12-Mira (IC 1)-Santa Comba Dão (IP 3);
h2) Para concepção, construção, financiamento, conservação e exploração, sem cobrança de portagem aos utentes:

IC 12-Canas de Senhorim-Nelas-Mangualde (IP 5);
h3) Para aumento do número de vias, conservação e exploração, sem cobrança de portagem aos utentes:

IC 12-Santa Comba Dão-Canas de Senhorim.
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma, às concessões previstas nas alíneas a), b) e d) a h) do artigo anterior aplicam-se os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, e à mencionada na alínea c), os artigos 3.º a 14.º do Decreto-Lei 267/97, de 2 de Outubro

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 9/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de realização dos concursos com vista à concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados nas zonas norte e oeste de Portugal. As concessões são atribuídas mediante concurso público internacional, o qual decorrerá na dependência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, desenvolvido pela Junta Autónoma das Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 267/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos concursos públicos internacionais para a atribuição de concesões SCUT (concepção, construção, conservação e exploração de lanços de auto-estrada em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Decreto-Lei 220-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 119-B/99, de 14 de Abril, que define o regime jurídico das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3/Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-24 - Decreto-Lei 85/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16/IC 30, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Grande Lisboa, integrando novos lanços de auto-estradas para exploração e manutenção sem cobrança de portagem aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-15 - Decreto-Lei 210/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão IC 24, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, que passa a designar-se por concessão Douro Litoral, integrando novos lanços de auto-estradas para concepção, construção, exploração e manutenção com e sem cobrança de portagens aos utentes.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 36, nos termos do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 196/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, criando a concessão Ericeira-Malveira.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 99/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 306/2002, de 13 de Dezembro, e 196/2004, de 17 de Agosto, procedendo à redefinição do ponto termo da concessão denominada por IP 4 - Amarante-Vila Real e à criação da concessão do troço A 4-IP 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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