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Aviso 2309/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal interno para o preenchimento de 19 postos de trabalho para a carreira de técnico superior para o Departamento de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 2309/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 19 postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 31 de janeiro de 2013, do conselho diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comum para o preenchimento de 19 postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrado no Departamento de Gestão Financeira.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Referência 2013/A1) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área da contabilidade:

Atividades: planear a tesouraria para o período orçamental e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento das despesas; proceder à transferência de fundos para as instituições cujas dotações orçamentais sejam objeto de gestão por parte da ACSS, I. P.; proceder à requisição de fundos e de pedidos de libertação de créditos; promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão; efetuar a gestão de tesouraria, empréstimos e financiamentos; elaborar o orçamento de funcionamento da ACSS, I. P., e acompanhar e controlar a sua execução; Assegurar a contabilidade da ACSS, I. P.

Perfil de competências: capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio).

Referência 2013/A2) - 6 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de gestão do risco:

Atividades: rececionar e analisar os planos e relatórios anuais de auditoria, elaborados pelos auditores internos dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS, bem como os relatórios de acompanhamento sobre a resolução das questões relevadas; promover junto das entidades competentes ações de auditoria nos serviços e estabelecimentos integrados no SNS; definir e implementar, de forma sistemática, um modelo de gestão de risco para as instituições que integram o SNS, incluindo as que se encontram em regime de parceria público-privada, promovendo as melhores práticas de gestão de risco; avaliar os serviços e estabelecimentos integrados no SNS com base em critérios de risco previamente definidos.

Perfil de competências: capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa; bons conhecimentos de inglês falado e escrito; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio); valorização da experiência na área de auditoria (interna ou externa) e da inscrição em organismos profissionais como o Instituto de Auditores Internos.

Referência 2013/A3 - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de orçamento e controlo:

Atividades: analisar e dar pareceres técnicos sobre a execução orçamental dos orçamentos de funcionamento e PIDDAC/Investimento na vertente da contabilidade patrimonial e pública; analisar e controlar os projetos PIDDAC/Investimento do SNS, relativos a financiamento nacional e comunitário e respetiva avaliação financeira; analisar e dar pareceres sobre alterações orçamentais de projetos cofinanciados pela União Europeia e elaboração de proposta para autorização superior de despesa; elaborar relatório final de acompanhamento da execução financeira e física dos projetos PIDDAC/Investimento no SNS; analisar e dar parecer sobre pedidos de financiamento de programas verticais do SNS tendo por base a certificação das respetivas despesas; produzir relatórios referentes à avaliação do cumprimento dos objetivos por parte dos hospitais relativos aos programas verticais do SNS.

Perfil de competências: capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa; bons conhecimentos de inglês falado e escrito; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio) e Smartdocs.

Referência 2013/A4 - 11 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de orçamento e controlo:

Atividades: assegurar a elaboração e o controlo do orçamento do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS); realizar o controlo orçamental dos programas específicos do SNS; preparar informação financeira consolidada; prestar informação à autoridade estatística no âmbito das contas nacionais; proceder à regulação e controlo contabilístico de divulgação de informação contabilística, no âmbito das atribuições legais da ACSS, I. P., como entidade consolidante; proceder à normalização da contabilidade de gestão para as instituições do SNS, assegurando a fiabilidade, tempestividade e a comparabilidade da informação de custeio; preparar informação para efeitos de controlo de gestão, identificando e promovendo as melhores práticas nacionais e internacionais; validar e controlar a faturação da atividade contratada com as instituições e serviços do SNS; proceder à conferência de faturação, coordenando a atividade do centro de conferências de faturas; desenvolver as competências de entidade coordenadora orçamental legalmente atribuídas; acompanhar a faturação dos serviços do SNS, na vertente internacional; realizar o planeamento de recursos a nível nacional com projeções económico-financeiras plurianuais, em coerência com a revisão e aprovação de planos estratégicos a nível nacional, regional e das unidades de saúde.

Perfil de competências: capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa; bons conhecimentos de inglês falado e escrito; conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente dos programas de Office (Word, Excel, PowerPoint e Visio).

3 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Referência 2013/A1 - licenciatura em Gestão de Empresas ou Contabilidade e Auditoria ou Economia ou Contabilidade;

Referência 2013/A2 e A4 - licenciatura em Gestão de Empresas ou Contabilidade e Auditoria ou Economia ou Contabilidade ou Administração Pública;

Referência 2013/A3 - licenciatura.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

5.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P., sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (70 %) - reveste a forma escrita, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Referência 2013/A1 - prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Regime da Administração Financeira do Estado;

Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro;

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto;

Lei 27/2002, de 8 de novembro;

Portaria 898/2000, de 28 de setembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Referência 2013/A2 - prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Regime jurídico das entidades públicas empresariais do setor da saúde;

Regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas;

Regime jurídico da gestão hospitalar;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro;

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto;

Lei 27/2002, de 8 de novembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Referência 2013/A3 e A4 - prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Regime jurídico das entidades públicas empresariais do setor da saúde;

Regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas;

Regime jurídico da gestão hospitalar;

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

O Sistema de Normalização Contabilística;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro;

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto;

Lei 27/2002, de 8 de novembro;

Portaria 898/2000, de 28 de setembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

7.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção, que terá uma ponderação de 30 %. A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de seleção.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e, salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (70 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

7.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção, que terá uma ponderação de 30 %. A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de seleção.

7.4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ACSS, I. P., aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril., usando para o efeito como único método de seleção, respetivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

7.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

8 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri: os júris terão a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Referência 2013/A1:

Presidente: Dr. Luís Manuel Gomes de Sousa Pêcego.

Vogais efetivos:

Dr.ª Maria Manuela Ferreira Martins.

Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Tavares Monteiro.

Dr.ª Maria Helena Dias dos Santos Martins.

Referência 2013/A2:

Presidente: Dr.ª Carla Maria Ferreira Oliveira.

Vogais efetivos:

Dr. Filipe André Teodoro Esteves Mateus.

Dr.ª Elisabete de Oliveira de Carvalho.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Marçal Alexandre.

Dr. Miguel António Araújo de Sousa.

Referência 2013/A3:

Presidente: Dr. Filipe André Teodoro Esteves Mateus.

Vogais efetivos:

Dr.ª Carla Maria Ferreira Oliveira.

Dr.ª Elisabete de Oliveira de Carvalho.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela da Silva Dias Henriques.

Dr.ª Celeste Conceição Terêncio da Silva;.

Referência 2013/A4:

Presidente: Dr. Filipe André Teodoro Esteves Mateus.

Vogais efetivos:

Dr. Vítor Manuel Marçal Alexandre.

Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Maria Ferreira Oliveira.

Dr. Miguel António Araújo de Sousa.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

10.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de (euro) 1819,38.

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

31 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206744906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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