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Aviso 1845/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para técnico superior do mapa de pessoal do GEPAC

Texto do documento

Aviso 1845/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual (adiante designada por LVCR), no n.º 3 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do despacho da Senhor Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, abreviadamente designado por GEPAC, de 30 de janeiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicitação no Diário da República, um procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto -Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Caracterização do posto de trabalho: registo e carregamento dos orçamentos iniciais do GEPAC; análise financeira e controle da execução dos orçamentos da responsabilidade do Serviço; processamento de despesas e registo das despesas efetuadas com recurso a fundo de maneio, registo de receitas, elaboração de pedidos de libertação de créditos, elaboração de pedidos de autorização de pagamentos, no Sistema de Informação Contabilística (SIC) e na aplicação GeRFIP; consulta, interpretação e avaliação dos documentos orientadores e demais legislação de suporte às atividades de administração e execução dos orçamentos do Serviço; análise e elaboração dos documentos de prestação de contas de acordo com a Instrução 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, de 22 de janeiro, o Plano Oficial de Contabilidade Pública e de outros normativos orientadores; elaboração de propostas e informações com conhecimento da legislação específica que rege a execução orçamental e financeira; utilização de plataformas eletrónicas para consulta, recolha e reporte de informação, em interface com a Direção-Geral do Orçamento, Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.; registo, controlo e reconciliação dos movimentos bancários, bem como das contas referentes a compras, vendas, fornecedores, outros devedores e credores e demais elementos contabilísticos; conhecimentos e experiência em contratação pública.

6 - O local de trabalho: Núcleo de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com sede, sita na rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º e nas alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

8 - Nível habilitacional: licenciatura em Contabilidade, Gestão e Administração Pública e Gestão de Empresas, não podendo ser substituído o nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, sendo condição preferencial a experiência profissional nas áreas financeira e de contratação pública.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nos termos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

11 - Atendendo à necessidade imperiosa e urgente do presente procedimento concursal, tendo em conta o número reduzido de recursos humanos qualificados que responda às exigências crescentes de reporte de informação orçamental e financeira, serão adotados um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

11.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %;

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS);

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

11.2 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto anterior podem, no entanto, exercer por escrito a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de seleção definidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). É ainda adotado como método de seleção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

a.A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto anterior resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS), em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das áreas caracterizadas, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será adotado, para os candidatos que exerçam a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores,

resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS), em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12 - Prova de conhecimentos (PC) - contemplará uma componente escrita, que incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A sua realização é individual, sem consulta, e terá a duração máxima de 90 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a. Conhecimentos Gerais:

I) Missão, atribuições e organização interna do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro, e Portaria 136/2012, de 10 de maio);

II) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008-11 de setembro - dos artigos 117.º ao 220.º do Regime).

III) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - Titulo I ao Titulo V);

IV) Código do Procedimento Administrativo (Princípios Gerais, notificações e prazos).

b. Conhecimentos Específicos:

V) Estrutura Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

VI) lei de Bases da Contabilidade Pública-Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

VII) lei do Enquadramento do Orçamento de Estado-Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro;

VIII) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

IX) Regime Jurídico do Abono das Ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterada pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

X) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas- Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II;

XI) lei do Orçamento de Estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Capítulo II e III;

XII) decreto-lei de Execução Orçamental para 2012-Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Capítulo II - Secção I e II, com Rectª n.º 14/2012, de 16 março;

XIII) lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (que regulamenta a LCPA).

XIV) Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

XV) Portaria 16/2013, de 17 de janeiro;

XVI) É ainda recomendada a leitura de bibliografia de referência na área da contabilidade pública.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das respetivas atas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

15 - A apresentação de candidatura deverá ser formalizada, em suporte papel, mediante o preenchimento, obrigatório, do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do GEPAC, em www.gepac.gov.pt, o qual, após preenchimento, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na sede do GEPAC, nos horários das 9.00h às 12.30h das 14.00h às 17.00h, sita na rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa ou remetidos por correio registado com aviso de receção, não sendo prevista a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;

16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional (dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração), devidamente assinado e datado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional detida;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

d) Documento que ateste a situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, a comprovar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos (devendo constar a menção qualitativa e a classificação quantitativa);

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do GEPAC e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

22 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

23 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do GEPAC e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

24 - Júri do concurso:

Presidente - Nuno Estanqueiro Dias, diretor de serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação do GEPAC;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal -Sérgio Madeira Pinto, diretor de serviços da Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso do GEPAC;

2.º Vogal - Ana Paula Almeida, diretora de serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Estratégia e Avaliação Culturais do GEPAC;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Conceição Santos, técnica superior do GEPAC;

2.º Vogal - João Borges Ribeiro Cabral, técnico superior do GEPAC;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

30 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, Henrique de Matos Parente.

206724801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-10 - Portaria 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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