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Despacho 1448/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares e organograma

Texto do documento

Despacho 1448/2013

Regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares e organograma

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares e organograma, de acordo com Modelo da organização dos serviços, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares em 28 de dezembro de 2012, e Câmara Municipal na sua reunião de 7 de janeiro de 2013.

9 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jaime Carlos Marta Soares, comendador.

Regulamento da organização dos serviços do Município de Vila Nova de Poiares e organograma

Preâmbulo

Através do Aviso 30401/2008 (2.ª série), foi publicado o Regulamento Interno, organigrama e quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão Extraordinária, de 19 de novembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária, de 17 de novembro de 2008, o qual já consubstanciava uma reestruturação dos serviços.

O Regulamento Interno dos Serviços Municipais, ora mencionado, veio substituir o existente, aprovado pela Assembleia Municipal, pela primeira vez, em sessão realizada em 27 de setembro de 1986, sob proposta da Câmara Municipal, tendo sido objeto de várias alterações, de forma a adequá-lo às necessidades da autarquia, tendo a última sido aprovada pelo órgão deliberativo em sessão 13 de outubro de 2006 e publicada no Diário da República n.º 225, de 22 de novembro de 2006.

Adaptou-se a estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, introduzindo-se novas denominações, novos Gabinetes, reestruturando-se e extinguindo-se, Divisões, Serviços e uma Repartição, no sentido de dar mais eficácia e dinâmica aos serviços, apoiar a implementação da estratégia da Autarquia e assegurando a resposta às novas competências, necessidades e desafios do Município.

Posterior a esta reestruturação foi publicada a Lei 86/2009, de 28 de agosto, que autorizou o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei 116/84, de 6 de abril. A extensão da autorização legislativa concedida visava, entre outros objetivos, definir como princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica, os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos e que a estrutura interna da administração autárquica consista na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

Na sequência dessa autorização foi publicado o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, que veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais e revogar o Decreto-Lei 116/84 de 6 de abril.

Pretendeu-se com a reorganização das estruturas, atingir objetivos de simplicidade de níveis hierárquicos e flexibilidade, comunicação e colaboração entre serviços, potenciando e otimizando recursos internos e externos.

Na realidade a flexibilidade que este novo regime jurídico veio introduzir na organização dos serviços municipais, permitindo uma adaptação mais rápida aos novos desafios e competências das autarquias, já de alguma forma estava consagrado no Regulamento Interno dos Serviços Municipais vigente, considerando a visão que temos para o futuro do Município do Vila Nova de Poiares, os objetivos, os princípios e os valores dos serviços municipais.

O Artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determinava que as câmaras municipais deviam proceder à revisão das suas estruturas organizacionais, em conformidade com este diploma, até 31 de dezembro de 2010.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal vigente, procedeu-se à elaboração de uma estrutura hierarquizada dos serviços municipais, que compreendeu 2 unidades orgânicas flexíveis, 4 unidades orgânicas de 3.º grau e 2 equipas de projeto, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares de 20 de dezembro de 2010 e aprovação da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2010.

Foi recentemente publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da lei 2/2004 de 15 de janeiro na redação dada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, regional e Local do Estado, a qual entrou em vigor a 30 de agosto.

O n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma, estabelece que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas nos termos do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, até 31 de dezembro de 2012.

Desta forma e tendo em conta os limites e condições fixadas no diploma, é necessário proceder à adequação da estrutura existente, elaborada já à luz do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, resultando uma estrutura hierarquizada dos serviços municipais, que compreende 2 unidades orgânicas flexíveis, 1 unidades orgânicas de 3.ºgrau e 2 equipas de projeto, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares de 17 de dezembro de 2012 e aprovação da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2012.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 6.º e 7.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, se elabora o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, assim como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

2 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.

2 - Os vereadores, nesta matéria, terão os poderes, que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Melhorar permanentemente os serviços prestados às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

b) Fomentar uma maior aproximação da autarquia aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do município;

c) Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes associados a critérios da solidariedade social.

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnicos - administrativos e acelerar os processos de decisão

e) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho.

f) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais, e sua responsabilização.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária e que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

Artigo 6.º

Categorias de unidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Divisão Municipal - unidades orgânicas flexíveis, operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, numa mesma área funcional;

b) Unidade Municipal - unidades orgânicas de 3.º grau, que agregam atividades instrumentais e Operativas de caráter administrativo ou técnico, respetivamente.

Artigo 7.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) Policia Municipal;

b) Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Gabinete de Apoio à Presidência;

d) Gabinete de Apoio à Vereação;

e) Serviços de Medicina Veterinária Municipal.

2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os cargos de comando ou dirigentes a que se referem os números anteriores, não são contabilizados para efeitos dos limites previstos nos artigos 8.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 8.º

Chefias e Substituições

1 - As Divisões Municipais são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão.

2 - As Unidades Municipais são lideradas por titulares dirigidas por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau, designados por, Chefe de Unidade.

3 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a designação e substituição, as situações de falta, ausência ou impedimento dos titulares dos cargos dirigentes são asseguradas, pelos trabalhadores que, para o efeito, forem superiormente designados.

4 - Da mesma forma, nas unidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuída, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador, que a elas se encontrar adstrito, designado por despacho do Presidente da Câmara, fundamentado, no qual definirá os poderes e competências que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 9.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

Artigo 10.º

Mobilidade interna

1 - A afetação dos trabalhadores aos serviços municipais, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada para a gestão de recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 11.º

Equipas de projeto

1 - Podem ser constituídas equipas de projeto para a realização de projetos específicos ou multidisciplinares de interesse municipal.

2 - As equipas de projeto que se constituam por afetação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objetivos, meios e prazos de atuação, por deliberação de Câmara Municipal, devendo estabelecer obrigatoriamente:

a) A designação do projeto;

b) Os termos e a duração do mandato, com a definição clara dos objetivos a alcançar;

c) O coordenador do projeto;

d) O número de elementos que deve integrar a equipa de projeto e suas funções.

3 - As equipas de projeto cuja constituição implique o recurso a trabalhadores estranhos ao município serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.

4 - Os coordenadores das equipas de projeto ficam obrigados à prestação de informação periódica aos dirigentes das áreas em que estejam a intervir e ao Presidente da Câmara Municipal quanto ao desenvolvimento dos planos e programas.

5 - Os coordenadores das equipas de projeto respondem pela eficácia dos estudos a cargo da sua equipa e pelo cumprimento dos planos, prazos e condições fixados.

6 - Os contratos a celebrar para recrutamento dos trabalhadores nos termos no n.º 3 caducam automaticamente no termo do prazo previsto na deliberação para a duração da equipa de projeto.

7 - A equipa de projeto considera-se automaticamente extinta uma vez decorrido o prazo pelo qual foi constituída, sem prejuízo de o referido prazo poder ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do respetivo Presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.

8 - Extinta a equipa de projeto, o coordenador do projeto elabora um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, que é submetido à apreciação da Câmara Municipal.

9 - O coordenador do projeto mantém o estatuto remuneratório do cargo de origem e não é equiparado a um dirigente.

CAPÍTULO II

Dos Dirigentes

Artigo 12.º

Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes

São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares:

a) Os Chefes de Divisão Municipal, estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara, dirigem uma Divisão, com as competências previstas na lei - Estatuto do Pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e/ ou disciplinares.

b) Os Chefes de Unidade, corresponde aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que coadjuvam o titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com objetivos concretamente definidos para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

Artigo 13.º

Competência dos Titulares dos Cargos Dirigentes

1 - As atribuições e competências específicas dos titulares de cargos dirigentes constam em artigo próprio no presente regulamento.

2 - Constituem competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

k) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

m) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos dirigentes exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao presidente da câmara municipal tudo que seja de interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente da câmara municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO III

Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau

Artigo 14.º

Objeto e âmbito

1 - O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, áreas, requisitos e formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, aplica-se supletivamente aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau as normas aplicáveis aos titulares de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 15.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau, os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada e qualificam-se nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do regulamento.

Artigo 16.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau

Sem prejuízo das competências previstas no artigo 13.º do presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à Unidade Orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.

Artigo 17.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inseridos na carreira de técnico superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Formação superior, graduada de licenciatura ou grau académico superior, na área funcional exigida, designadamente: Unidade de Apoio Técnico - Direito, Administração Regional e Autárquica, Gestão e Administração Pública, Administração Pública, Administração e Gestão Pública;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

Artigo 18.º

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau fixa-se na 3.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 19.º

Direito supletivo

Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura organizacional

SECÇÃO I

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 20.º

Estrutura orgânica hierarquizada

1 - Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura orgânica dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do Anexo I.

Artigo 21.º

Unidades Orgânicas

1 - As unidades orgânicas flexíveis do Município de Vila Nova de Poiares são as seguintes:

a) Divisão de Administração Geral (DAG)

b) Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (DOUSU)

2 - As unidades orgânicas de 3.º grau são as seguintes:

a) Unidade de Apoio Técnico (UAT);

Artigo 22.º

Equipas de projeto

As equipas de projeto do Município de Vila Nova de Poiares são 2.

SECÇÃO II

Competências funcionais

Artigo 23.º

Divisão de Administração Geral

1 - È dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a coordenação, organização e direção de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

2 - A Divisão de Administração Geral tem por funções o apoio técnico-administrativo às áreas afetas, competindo-lhe designadamente:

2.1 - Atividades comuns a todas as áreas:

a) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;

c) Coordenar a distribuição de tarefas, de acordo com as prioridades da Divisão, com vista à racionalização efetiva dos recursos;

d) Certificar os factos e atos que constem da divisão, e autenticar documentos;

e) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;

f) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços à população;

g) Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

2.2 - Na Área Administrativa, compete:

a) Assegurar à Câmara Municipal e Assembleia Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;

c) Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;

d) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

e) Coordenar e acompanhar a gestão nas áreas das taxas e licenças, arquivo corrente e correspondência;

f) Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante, em articulação com a área Financeira e Jurídico e Contencioso;

g) Assegurar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico - administrativos, em articulação com a com a área Financeira e Jurídico e Contencioso;

h) Assegurar apoio técnico - administrativo nos processos de execuções fiscais, em articulação com a área do Jurídico e Contencioso;

i) Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras áreas;

2.3 - Na área Financeira, compete:

a) Organizar e promover o controlo das atividades da Divisão, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

b) Acompanhar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município;

c) Acompanhar a preparação dos documentos previsionais do Município, Orçamento, Grandes Opções do Plano, que engloba o Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes;

d) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

e) Apresentar ao Presidente e Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

f) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às áreas dela dependente.

2.4 - Na área Sociocultural, Educação e Desporto, compete:

a) Acompanhar o processo de fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;

b) Acompanhar planos de educação e ensino da competência do Município;

c) Acompanhar nas atividades relacionadas com a ação Social escolar;

d) Acompanhar a execução dos programas de transportes escolares;

e) Promover estudos que avaliem carências sociais;

f) Acompanhar a intervenção de âmbito social, bem como desenvolver os serviços sociais de apoio;

g) Acompanhar medidas de proteção e bem-estar à população idosa;

h) Acompanhar a programação de atividades seniores;

i) Acompanhar a execução de medidas de cuidados de saúde à população;

j) Promover estudos para avaliação das necessidades na área da saúde;

k) Acompanhar o desenvolvimento cultural da comunidade;

l) Fomentar e implantar centros de cultura, bibliotecas e museus Municipais;

m) Fomentar as artes tradicionais da região, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

n) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do concelho;

o) Estudar e propor ações de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do Município;

p) Acompanhar nas atividades relacionadas com a biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;

q) Acompanhar o fomento do desenvolvimento da prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

r) Colaborar com as entidades competentes nas ações de ocupação de tempos livres;

s) Fomentar ações de animação recreativa;

t) Apoiar a atividade de entidades desportivas e recreativas na área do município;

u) Acompanhar o processo de administração das instalações e equipamentos para a prática desportiva de propriedade municipal;

v) Acompanhar e desenvolver a prática desportiva por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas e outras;

w) Promover e apoiar todas as ações que visem criar e ou reforçar o Associativismo;

x) Promover iniciativas e atividades para a população jovem.

Artigo 24.º

Áreas de atuação da Divisão de Administração Geral

a) Recursos Humanos;

b) Expediente Geral e Arquivo;

c) Taxas e Licenças Diversas;

d) Informática e Manutenção;

e) Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

f) Contabilidade;

g) Património;

h) Aprovisionamento;

i) Tesouraria;

j) Ação- Social, Saúde e Educação;

k) Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus;

l) Desporto, Juventude e Associativismo.

1 - Os Recursos Humanos asseguram o desenvolvimento estratégico dos recursos humanos do município, mediante a implementação de práticas instrumentais, em sintonia com a estratégia da Divisão e do Município.

1.1. - Compete à área de Recursos Humanos, designadamente:

a) Elaborar e gerir o mapa de pessoal;

b) Elaborar o balanço social;

c) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;

d) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;

e) Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;

f) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;

g) Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;

h) Assegurar a gestão de carreiras;

i) Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;

j) Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;

k) Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;

l) Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;

m) Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;

n) Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;

o) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

p) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

q) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;

r) Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;

s) Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;

t) Instruir os processos de aposentação;

u) Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;

v) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e garantir o apoio administrativo;

w) Promover ações de sensibilização e fiscalização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde;

x) Organizar as listas de antiguidade;

y) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2 - O Expediente Geral e Arquivo asseguram os serviços administrativos do Município, no âmbito da articulação com as diversas divisões e serviços que o integram, bem como tarefas administrativas de caráter geral não específicos a outras unidades orgânicas que não disponham de apoio administrativo próprio.

2.1 - Compete à área de Expediente Geral e Arquivo:

a) Executar todas as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição, de correspondência e de outros documentos dentro dos prazos determinados;

b) Executar todas as tarefas inerentes à expedição de correspondência, designadamente, numerar e datar ofícios, elaborar registos e avisos de receção, bem como de outros documentos;

c) Controlar os prazos de resposta de correspondência;

d) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;

e) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente a elaboração de convocatórias, agendas e sua publicitação;

f) Elaborar e distribuir as atas dos órgãos do Município, e dar publicidade às respetivas deliberações;

g) Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;

h) Elaborar certidões das deliberações dos órgãos do Município e outras quando autorizadas;

i) Elaborar mapas discriminativos de senhas de presença das reuniões dos órgãos em articulação com a área de Contabilidade e Recursos humanos;

j) Arquivo e organização de todos os documentos dos órgãos do Município;

k) Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;

l) Organizar e acompanhar processos eleitorais, referendários e demais serviços complementares;

m) Coordenar e assegurar o serviço de telefones, portaria, limpeza de instalações e BMS;

n) Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República.

o) Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

p) Registar e arquivar, designadamente editais, avisos, anúncios, propostas, posturas, regulamentos e promover à divulgação interna das ordens de serviço;

q) Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente do Município;

r) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da área;

s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

3 - As Taxas e Licenças Diversas, garantem a execução diligente de processos inerentes a licenciamento e prestação de serviços, prosseguindo os interesses do munícipe.

3.1. - Compete à área de Taxas e Licenças Diversas:

a) Proceder ao licenciamento de todas as atividades que não estejam expressamente cometidas a outros serviços municipais;

b) Proceder à liquidação de impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;

c) Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos dos serviços a seu cargo;

d) Formular propostas de atualização de taxas e tarifas;

e) Emitir, na sequência do respetivo processo, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com poderes delegados, autorizações, alvarás de licenças constantes em regulamentos municipais, excetuando aqueles cuja emissão é da competência de outros serviços;

f) Assegurar o licenciamento do exercício das seguintes atividades; Guarda-noturno, Venda Ambulante de Lotarias, Arrumador de Automóveis, Realização de Acampamentos Ocasionais, Registo de Máquinas Automáticas, Mecânicas, Elétricas e Eletrónicas de Diversão, Realização de Espetáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos nas Vias, Jardins e demais Lugares Públicos ao ar livre, e a liquidação das respetivas taxas;

g) Colaborar no âmbito do Licenciamento Zero;

h) Organizar Processos de Licença Especial de Ruído;

i) Assegurar o licenciamento da atividade de transporte em táxi;

j) Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e diversões, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;

k) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometida às outras áreas;

l) Colaborar no âmbito do recenseamento militar, assegurando todo o expediente respeitante a este assunto;

m) Organizar os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas provenientes de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;

n) Organizar processos de feirante e vendedor ambulante;

o) Organizar procedimentos inerentes ao horário de funcionamento;

p) Colaborar no âmbito da Zona de Caça Municipal e Pesca Desportiva, emitir autorizações e licenças;

q) Emitir certidões relativas aos veículos particulares, licenças de condução e livretes emitidas pela Câmara Municipal antes da transição da competência para o IMTT;

r) Colaborar no âmbito dos processos de Contraordenação e Execução Fiscal em articulação com a UAT;

s) Colaborar no âmbito da remoção de monos, contentores de lixo e limpeza de fossas;

t) Rececionar, organização e expedição dos pedidos de exame de carta de caçador, concessão de carta de caçador e de renovação de carta de caçador;

u) Organizar processos de publicidade e ocupação de via pública;

v) Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários;

w) Elaborar ofícios, certidões inerentes às Taxas e Licenças Diversas, bem como solicitados por outros serviços municipais;

x) Em articulação com a área de Ação-Social, Saúde e Educação, colaborar no âmbito dos transportes escolares, alimentação escolar, prolongamentos e outras atividades relacionadas;

y) Em articulação com a DOUSU colaborar no âmbito dos contratos de água, receção de todos os procedimentos relacionados direta ou indiretamente com o Regime jurídico de Urbanização e Edificação, respetivo encaminhamento;

z) Efetuar a apreciação liminar, verificando as questões de ordem formal e processual que possam obstar conhecimento de qualquer pedido;

aa) Atender o público e executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

4 - A Informática e Manutenção, asseguram o apoio logístico aos diversos serviços Municipais, garantindo condições de operacionalidade aos mesmos.

4.1 - Compete à área de Informática e Manutenção:

a) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;

b) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;

d) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia a dia, através de processos de formação continua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;

e) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

f) Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

i) Reproduzir os documentos que lhe sejam enviados para o efeito pelos vários serviços municipais e respetivo registo;

j) Detetar avaria nos equipamentos comunicando-as superiormente;

k) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica, das telecomunicações em geral (Internet e Fax) e das fotocopiadoras;

l) Emitir os cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;

m) Assegurar o processamento dos vencimentos e de todos os procedimentos relacionados;

n) Assegurar o processamento de faturação de água e de todos os procedimentos de âmbito informático;

o) Assegurar o lançamento da receita do município;

p) Assegurar a reprodução em suporte informático dos Diários da República da 2.ª série para arquivo;

q) Assegurar a elaboração dos mapas de prestação de contas;

r) Assegurar os procedimentos no âmbito de mapas da DGAL;

s) Assegurar a manutenção, atualização e demais procedimentos no âmbito do Software AIRC;

t) Manutenção do Relógio de Ponto, recolha de dados, verificação e impressão de mapas e recibos;

u) Disponibilização e montagem de sistemas audiovisual;

v) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

5 - O Gabinete de Atendimento ao Munícipe serve de interlocutor do munícipe na organização, procurando dar resposta às suas necessidades e expetativas, assegurando uma informação adequada e rigorosa, com a maior celeridade e comodidade para o mesmo.

5.1 - Compete à área de atendimento ao Munícipe:

a) Centralizar, organizar e assegurar o atendimento aos munícipes, de acordo com as orientações que forem definidas superiormente;

b) Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos munícipes e proceder ao seu encaminhamento para os serviços competentes;

c) Receber e registar as reclamações, petições ou sugestões apresentadas pelos munícipes, recolhendo, se for caso disso, as informações necessárias à preparação da resposta adequada, e submetê-las à consideração superior;

d) Promover a cooperação dos serviços municipais, tendo em vista a eficácia e eficiência da atividade municipal e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes;

e) Manter os requerimentos e demais impressos para uso dos munícipes atualizados e conforme as disposições legais em vigor;

f) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;

g) Avaliar o grau de satisfação do munícipe e proceder à elaboração de relatórios relativos às sugestões e reclamações recebidas;

h) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;

i) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

6 - A Contabilidade executa com rigor os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do Município traduzam de uma forma fiel a situação económico-financeira do Município, e assegura a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica.

6.1.- Compete à área de Contabilidade, designadamente:

a) A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, do Orçamento, das Grandes Opções do Plano, que engloba o Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;

b) Cumprir e fazer cumprir pelos serviços produtores de informação financeira as regras inerentes à execução dos documentos previsionais, nomeadamente as relacionadas com a assunção de encargos e a arrecadação de receitas;

c) Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística, garantindo o cumprimento das normas do POCAL;

d) Proceder a cabimentos, compromissos e registo de faturas;

e) Cumprir e fazer cumprir as regras aplicáveis à assunção de compromissos, pagamentos em atraso e dos fundos disponíveis;

f) Emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos definido superiormente e emitir meios de pagamento, bem como proceder à guarda e controle dos mesmos;

g) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

h) Efetuar conferências sistemáticas da coerência dos registos contabilísticos e proceder a conciliações de contas de credores e devedores;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas anuais Conta de Gerência e Relatório de Gestão em articulação com o Aprovisionamento;

j) Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa e receita;

k) Efetuar reconciliações bancárias nos termos do estabelecido na Norma de Controlo Interno em articulação com o Património;

l) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

m) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter a subscrição superior;

n) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;

o) Garantir a compilação e registo dos dados com relevância para a contabilidade de custos;

p) Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

q) Determinar os custos de cada serviço, de cada função e apresentar elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo de gestão;

r) Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de atualização de empréstimos;

s) Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito económico-financeiro;

t) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;

u) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;

v) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

7 - O Património gere e centraliza a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara Municipal a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de onerar o património municipal.

7.1.- Compete à área de Património, designadamente:

a) Organizar e coordenar as operações de registo de bens móveis e imóveis, do património Municipal;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município e prover todos os registos relativos aos mesmos;

c) Efetuar o inventário anual do património imobilizado;

d) Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;

e) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário de todos os bens do município;

f) Desenvolver e acompanhar os processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, propriedade do município;

g) Proceder ao registo relativo à afetação dos solos municipais referentes a loteamentos urbanos;

h) Guardar e administrar os bens abatidos propondo o seu destino, ou a sua reafetação;

i) Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito patrimonial;

j) Prestar informação indispensável para a elaboração dos documentos de prestação de contas;

k) Apoiar e acompanhar a instrução de candidaturas elaboradas pelos diversos serviços;

l) Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o Aprovisionamento;

m) Colaboração no âmbito dos diversos programas em que o Município participa;

n) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

8 - O Aprovisionamento assegura a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, bem como uma gestão adequada dos Stocks, em consonância com as normas em vigor, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia.

8.1.- Compete à área de Aprovisionamento, designadamente:

a) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;

b) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

c) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

d) Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;

e) Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;

f) Efetuar consulta e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;

g) Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o Património;

h) Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, Conta de Gerência e Relatório de Gestão, em articulação com a Contabilidade;

i) Colaborar na elaboração e organização do relatório de Gestão, em articulação com a Contabilidade;

j) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

k) Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;

l) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento.

m) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

8.2 - Compete à área Aprovisionamento, no âmbito do Armazém, designadamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;

b) Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;

c) Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos;

d) Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;

e) Promover, em estreita colaboração com o Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez de forma atempada àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias;

f) Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém;

g) Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação;

h) Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém;

i) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

9 - À Tesouraria compete fundamentalmente movimentar os meios monetários do Município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.

9.1.- Compete à área de Tesouraria, designadamente:

a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

c) Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares, devidamente autorizadas;

d) Promover à guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;

e) Efetuar depósitos nas instituições bancárias;

f) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;

g) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;

h) Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;

i) Assistir e colaborar na contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno;

j) Enviar diariamente para a área Contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa;

k) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

l) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

m) Transferir as importâncias arrecadadas por conta de outras entidades e operações de tesouraria;

n) Proceder ao balanço de Tesouraria, nos termos das normas legais em vigor;

o) Cumprir as disposições sobre contabilidade municipal que lhe sejam aplicáveis;

p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

10 -Ação Social, Saúde e Educação, desenvolve planos de apoio à educação e juventude, de forma a dotar o Munícipe do futuro com competências chave para o sucesso do mesmo e age como provedor do munícipe, contribuído para a sua valorização, realização e desenvolvimento, por via da conceção e implementação de medidas de prevenção, intervenção e reinserção de situações de carência social e de saúde.

10.1.- Compete à área de Ação Social, designadamente:

a) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social;

b) Elaborar a carta Social do Concelho e assegurar o seu acompanhamento e atualização;

c) Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;

d) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;

e) Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social e promover o acompanhamento dos munícipes realojados;

f) Organizar e dar apoio ao Conselho Local de Ação Social;

g) Propor os termos e modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;

h) Fomentar parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outros agentes sociais, garantindo o apoio logístico e financeiro;

i) Promover a responsabilidade social nas organizações do Concelho;

j) Desenvolver programas de qualificação pessoal e profissional.

k) Assegurar o funcionamento do GIP, bem como outras estruturas facilitadoras da obtenção de emprego;

l) Implementar e gerir o Banco de Voluntariado e o Banco de Recursos;

m) Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Poiares, assegurando o respetivo funcionamento;

n) Propor e garantir a participação em organismos e projetos nacionais e europeus, relacionados com as problemáticas sociais;

o) Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus-tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

p) Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;

q) Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade e da multiculturalidade;

r) Desenvolver programas e medidas de apoio à participação e integração da população imigrante;

s) Assegurar a participação no Núcleo Local do Rendimento Social e Inserção e em outros projetos e ou medidas em que o Município é parceiro;

t) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;

u) Apoiar e promover espaço de formação, informação e lazer para a juventude;

v) Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação de tempos livres para a população juvenil e sénior;

w) Efetuar estudos e levantamentos que detetem as carências da comunidade e de grupos específicos;

x) Assegurar o apoio executivo e administrativo;

y) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

10.2.- Compete à área de Saúde, designadamente:

a) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;

b) Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;

c) Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

d) Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;

e) Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;

f) Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;

g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

10.3.- Compete à área da Educação, designadamente:

a) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do município;

b) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;

c) Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;

d) Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a área dos recursos humanos;

e) Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;

f) Dinamizar as ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;

g) Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

h) Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativo a educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico garantindo designadamente a dotação do mobiliário, equipamento e material didático;

i) Exercer os poderes municipais na área de ação social escolar, nomeadamente no que respeita aos transportes escolares, aos refeitórios escolares e outras modalidades de apoio social, às atividades escolares, designadamente a atribuição de auxílios económicos;

j) Assegurar a gestão do componente socioeducativo dos jardins de infância da rede pública;

k) Promover e desenvolver o programa de atividades de enriquecimento curricular, nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico;

l) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;

m) Promover e apoiar ações de educação básica de adultos em articulação com outras Instituições/Serviços, maximizando os recursos locais;

n) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;

o) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

p) Gerir as cantinas escolares municipais ou acompanhar e fiscalizar os termos de concessão quando for este o caso;

q) Colaborar no levantamento de equipamentos dos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável e manter atualizado o inventário em articulação com a área do Património;

r) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com outros serviços municipais;

s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

11 - Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus, cria incentivos à adesão e envolvimento da população do Município em atividades culturais.

Contribui para o progresso do Município, através do desenvolvimento e implementação de ações de promoção turística.

11.1.- Compete à área da Cultura, designadamente:

a) Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural e submetê-la à apreciação do Presidente da Câmara Municipal;

b) Apoiar as organizações populares locais no que respeita a ações de âmbito cultural;

c) Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;

d) Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;

e) Efetuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a ação cultural do Município;

f) Divulgar através de informação própria e comunicação social, a atividade no âmbito da cultura;

g) Promover a atividade cultural do Município, quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem atividades neste domínio;

h) Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;

i) Salvaguardar o património histórico - arqueológico do concelho através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;

j) Propor a classificação de objetos, sítios edifícios, paisagens e monumentos;

k) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;

l) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, gastronomia, folclore e a etnografia;

m) Promover o intercâmbio cultural e desenvolver os protocolos de parcerias estabelecidos neste domínio;

n) Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato;

o) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

p) Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

q) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural;

r) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

11.2.- Compete à área do Turismo, designadamente:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

b) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

c) Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;

d) Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;

e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;

g) Promover, em articulação com a área da Cultura a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;

h) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

i) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

j) Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

k) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

l) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;

m) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

n) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;

o) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

p) Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento turístico;

q) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as caraterísticas e potencialidades do concelho;

r) Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;

s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

11.3.- Compete à área de Biblioteca e Museus, designadamente:

a) Assegurar a gestão operacional da biblioteca municipal;

b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;

c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

d) Organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços de leitura públicos, criando sinergias e rentabilizando recursos disponíveis;

e) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;

f) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;

g) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais áreas de atividade, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

h) Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;

i) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

j) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;

k) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;

l) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;

m) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;

n) Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico.

o) Assegurar a permanente atualização e conservação do arquivo histórico municipal;

p) Gerir e manter organizado os arquivos intermédios em articulação com a Unidade de Apoio Técnico;

q) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos serviços do Município em articulação com a Unidade de Apoio Técnico;

r) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos, em articulação com a Unidade de Apoio Técnico;

s) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento dos arquivos mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço, em articulação com a Unidade de Apoio Técnico;

t) Colaborar no funcionamento do museu Etnográfico;

u) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;

v) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;

w) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;

x) Assegurar o serviço educativo do museu;

y) Promover ações de dinamização do museu;

z) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

12 - Desporto, Juventude e Associativismo, cria condições de fomento à prática de desporto, contribuindo desta forma, para o bem-estar físico da comunidade local e desenvolve políticas de apoio à juventude e Associativismo

12.1.- Compete à área de Desporto, Juventude e Associativismo, designadamente:

a) Promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;

b) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

c) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;

d) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

e) Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;

f) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;

g) Propor e organizar ações destinadas à ocupação dos tempos livres nas diferentes camadas etárias;

h) Desenvolver e coordenar programas e ações de rentabilização dos equipamentos desportivos;

i) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

j) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

k) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização;

l) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

m) Elaborar, acompanhar e manter atualizada a carta desportiva do concelho;

n) Fomentar o desporto através da recriação e aproveitamento/rentabilização de espaços naturais;

o) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contrato-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos celebrados com entidades;

p) Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovem os valores do espírito desportivo;

q) Fomentar a organização de eventos de interesse municipal;

r) Fomentar a política municipal para a área da juventude;

s) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 25.º

Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

1 - A Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos promove o desenvolvimento do Município, garantindo o ordenamento do território, a construção de infraestruturas e a prestação de serviços de necessidade básica das populações.

È dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a coordenação, organização e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de obras, quer por administração direta, quer por recurso a empreitada;

b) Coordenar no plano técnico, a prestação de serviços urbanos às populações, garantindo a qualidade dos mesmos;

c) Coordenar os sistemas de abastecimento de água e saneamento;

d) Supervisionar a gestão do parque de máquinas e viaturas e oficinas municipais;

e) Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios de sustentabilidade do Município;

f) Promover e acompanhar as tarefas de conceção, definição e regulamentação dos instrumentos de gestão territorial, assegurando a sua articulação e implementação;

g) Assegurar uma participação ativa do Município nos projetos intermunicipais;

h) Efetuar o diagnóstico da cobertura geográfica e qualidade dos serviços prestados pela Divisão e efetuar propostas de expansão e melhoria contínua;

i) Coordenar todas as ações tendentes ao desenvolvimento económico do município, promovendo o seu território e infraestruturas junto de potenciais investidores e promotores;

j) Coordenar a distribuição de tarefas, de acordo com as prioridades da Divisão, com vista à racionalização efetiva dos recursos;

k) Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;

l) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 26.º

Áreas de atuação da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

a) Obras;

b) Planeamento;

c) Topografia, Cartografia e SIG;

d) Ambiente;

e) Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas;

1 - Obras:

1.1 - No âmbito das Obras Particulares presta informações e pareceres em todos os pedidos de operações urbanísticas, regulados por toda a legislação edificativa ou meramente ocupacional e ainda sobre todas as outras ocupações de espaço.

Observação dos locais e apreciações de envolventes, realização de vistorias correspondentes em todas as áreas.

Elaboração de relatórios de toda a atividade relacionada e gestão dos processos.

1.1.1. - Compete à área de Obras Particulares, designadamente:

a) Proceder à apreciação liminar dos pedidos de realização de operações urbanísticas, averiguando o seu enquadramento e concordância com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre projetos de obras de edificação;

c) Proceder à análise e emitir parecer sobre projetos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre a dispensa da licença ou autorização, nos casos previstos na lei e regulamentos municipais;

e) Proceder à apreciação liminar de procedimentos de comunicação prévia para a realização de operações urbanísticas;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão isentas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre operações de loteamento e as obras de urbanização promovidas pela autarquia;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de informação prévia, de licença ou de autorização relativos a operações urbanísticas enquadrados em procedimentos especiais;

i) Integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

k) Participar à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;

l) Calcular as taxas devidas pela promoção das operações de loteamento;

m) Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;

n) Proceder à receção das obras de urbanização;

o) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

p) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

q) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;

r) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

s) Realizar vistorias para verificação se a localização das edificações está conforme a apresentada no projeto;

t) Prestar esclarecimentos, análise e tramitação no âmbito do Licenciamento Industrial;

u) Prestar esclarecimentos, análise e tramitação no âmbito do Licenciamento Zero;

v) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a operações urbanísticas;

w) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

x) Diligenciar no sentido do cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

y) Apoiar no âmbito do ambiente e fiscalização;

z) Análise e emissão de pareceres no âmbito de queixas apresentadas por munícipes na sua área de atuação;

aa) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.2 - No âmbito de Obras Públicas e Municipais assegura a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, concursos, acompanhamento de obras, fornecimentos e prestações de serviços, propostas de adjudicações, relatórios correspondentes e gestão dos processos, incluindo obras por administração direta.

1.2.1. - Compete à área das Obras Públicas e Municipais, designadamente:

a) Promover a organização dos processos relativos à realização de concursos para execução de obras por empreitada, instruindo os mesmos com orçamentos, caderno de encargos, programa de concurso e outros documentos que sejam necessários;

b) Acompanhar, controlar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada, fiscalizando o cumprimento de contratos, regulamentos e demais legislação aplicável;

c) Intervir no controlo técnico - financeiro das obras municipais, nomeadamente na elaboração de autos de medição e de revisão de preços;

d) Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras municipais, designadamente, acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;

e) Proceder à receção da obra;

f) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários ou outros, de acordo com instruções superiores;

g) Elaborar os pedidos de pagamento às entidades respetivas, relativamente às obras comparticipadas;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.3 - No âmbito de Obras por Administração Direta assegura a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, relatórios correspondentes e gestão dos processos.

1.3.1. - Compete à área das Obras por Administração Direta, designadamente:

a) Coordenar/ controlar a construção, a ampliação ou conservação, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios e construções municipais;

b) Coordenar/ controlar a execução de pequenas obras necessárias a realização de atividades promovidas pelo Município;

c) Efetuar inspeções regulares aos edifícios e outras infraestruturas municipais de forma a detetar necessidades de intervenção, promovendo a conservação preventiva;

d) Coordenar/ controlar a montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;

e) Orçamentar e requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;

f) Controlar os custos e prazo das obras executadas, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;

g) Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.4 - No âmbito de Obras por Empreitada, assegura a gestão estratégica, operacional e transacional das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos, a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, relatórios correspondentes e gestão dos processos.

1.4.1. - Compete à área das Obras por Empreitada, designadamente:

a) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

b) Assegurar a execução em tempo útil do plano anual de aquisições, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

c) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

d) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;

e) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar, até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de infraestruturas e obras conexas em regime de empreitada;

f) Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;

g) Elaborar cadernos de encargos e programa de concursos referente a empreitadas;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.5 - No âmbito do Apoio Administrativo organiza os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado da divisão.

1.5.1 - Compete à área de Obras no âmbito do Apoio Administrativo, designadamente:

a) Executar o expediente da divisão e assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados, nas partes em que intervêm;

b) Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos e à instrução de todos os processos administrativos da divisão com vista à sua apreciação e decisão superior;

c) Fazer a recolha e informar dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;

d) Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral.

e) Promover o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;

f) Organizar os processos e submetê-los a apreciação interna ou parecer externo e decisão superior;

g) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes, diligenciando no sentido da resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

h) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do Município, quer das entidades externas;

i) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

j) Proceder à emissão de certidões ou fotocópias autenticadas, no âmbito das competências da divisão;

k) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

l) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

m) Promoção de inquéritos administrativos e relatórios mensais;

n) Apoiar a área de obras públicas, nomeadamente na elaboração de ofícios, organização e numeração dos processos e controlo de prazos de todas as fases dos procedimentos;

o) Executar as tarefas relativas ao serviço da divisão, desde que não sejam atribuições de nenhuma outra área ou serviço;

p) Controlar todos os procedimentos administrativos relativos à adjudicação e consignação de obras municipais;

q) Em articulação com a área de Taxas e Licenças Diversas, colaborar no âmbito dos contratos de água, Licenciamento Zero, Licenciamento Industrial, receção de todos os procedimentos relacionados direta ou indiretamente com o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, respetivo encaminhamento;

r) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2 - Planeamento:

2.1. - No âmbito do Urbanismo e Planeamento asseguram a atuação do Município, no campo da elaboração de Planos de Ordenamento, de previsões de áreas prioritárias de estudos, de ordenamento urbano, de reserva e de restrições. Alinhamentos. Planeamento viário, cartografia, parecer sobre todas estas interferências em obras particulares, municipais ou supramunicipais.

2.1.1. - Compete à área de Planeamento no âmbito do Urbanismo e Planeamento, designadamente:

a) Praticar os atos e executar as tarefas de conceção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação da qualidade urbanística da área do Município, através da sua participação ativa na execução do Plano Diretor Municipal, dos planos de urbanização, de pormenor e de outros instrumentos de ordenamento, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito do planeamento e gestão urbanística;

b) Colaborar nos procedimentos administrativos relacionados com a reabilitação urbana, nomeadamente na preparação de candidaturas para financiamentos de obras particulares de interesse para o Município e de conservação do património municipal;

c) Acompanhar a elaboração dos planos de ordenamento e zelar pelo seu cumprimento;

d) Propor a elaboração de planos de urbanização, de pormenor e outros, propor alterações aos já existentes, efetuar a sua gestão, procurando soluções para resolver situações de conflito que possam surgir entre esses instrumentos de ordenamento;

e) Dar parecer sobre todos os assuntos que digam respeito ao planeamento urbanístico, designadamente obras de urbanização e a sua conformidade com os planos aprovados;

f) Fazer a gestão das áreas de cedência e das operações de permuta, incluindo todas as operações de perequação;

g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2.2. - No âmbito dos Estudos e Projetos, asseguram a elaboração de estudos e projetos no domínio da arquitetura, engenharia e urbanismo, de todos os tipos.

2.2.1. - Compete à área de Planeamento no âmbito de Estudos e Projetos, designadamente:

a) Elaborar os Estudos e projetos das obras municipais públicas;

b) Colaborar na elaboração de autos de medição e nas análises de revisões de preços;

c) Igualmente no âmbito das empreitadas, prestar o apoio necessário no planeamento e programação das ações integradas em plano de atividades e respeitantes à execução de obras, assim como, promover a realização de estudos sobre as atividades desenvolvidas que possibilitem a tomada de decisões, por parte do Executivo, sobre a prioridade a seguir na elaboração dos planos de atividade e na programação das ações a concretizar;

d) Prestar pareceres técnicos sobre obras municipais e planos de ordenamento e de obras particulares e de loteamentos, quando para isso for solicitado pela respetiva Divisão;

e) Colaborar na execução dos planos de ordenamento do território;

f) Realizar estudos e projetos alternativos para particulares que tenham carências a nível económico, com obras de reconstrução, designadamente, nos centros históricos;

g) Executar os trabalhos de projetos, desenhos necessários à atividade municipal;

h) Manter atualizado o arquivo de desenhos e matrizes;

i) Executar os trabalhos de reprografia necessários ao Setor;

j) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2.3. - No âmbito de Equipamentos e Instalações Urbanas, asseguram a promoção, realização e manutenção de instalações ou equipamentos de utilização coletiva, adquiridos ou recebidos e promovidos pela Câmara Municipal, de qualquer natureza e que não estejam compreendidos nas outras áreas.

2.3.1. - Compete à área de Planeamento no âmbito de Equipamentos e Instalações Urbanas, designadamente:

a) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo e controlar a sua utilização;

b) Promover e desenvolver estratégias integradas de construção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;

c) Rentabilizar a sua eficiência, eficácia e economia;

d) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

3 - No âmbito de Topografia, Cartografia e SIG assegura e regula um sistema de informação georreferenciada que permita uma contínua e atualizada informação cartográfica sobre todo o território municipal, promovendo a sua divulgação, bem como propor as medidas necessárias à atualização do registo cadastral no Município.

3.1. - Compete à área de Planeamento no âmbito de Topografia, Cartografia e SIG, designadamente:

a) Promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos para caraterização geográfica do Município;

b) Garantir o processamento de toda a informação geo-referenciável, assegurando gestão e atualização de um sistema de informação geográfica do Município;

c) Integrar toda a informação georreferenciada dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento aplicáveis à área do Município;

d) Atualizar o cadastro predial rústico digital em condições de perfeita utilização pelos diferentes serviços municipais;

e) Executar trabalhos de topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, desenhos, medições e cálculos relativos a projetos necessários no âmbito das atividades da divisão;

f) Colaborar com todos os serviços do município, e em especial com as áreas técnicas, fornecendo cópias necessárias ao bom andamento de todos os trabalhos;

g) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico;

h) Medir e verificar áreas de parcelas a vender, comprar, ceder ou reaver pelo município;

i) Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia, de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;

j) Atualizar, manter em segurança e promover a fácil consulta dos levantamentos topográficos, cartas cadastrais, estudos e projetos elaborados;

k) Elaborar o cadastro, não na parte de inquéritos mas na parte de integração em cartografia;

l) Apoio na marcação de alinhamentos, representações e integração da informação geográfica georreferenciada;

m) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à área, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

n) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

4 - Ambiente

4.1 - No âmbito de Mercados e Feiras, acionam os meios disponíveis na área, garantindo a fiscalização, a limpeza, higiene, conservação das dependências e locais de venda, cumprindo o que se encontra regulamentado.

4.1.1. - Compete à área de Ambiente no âmbito de Mercados e Feiras, designadamente:

a) Zelar e promover pelo bom estado de conservação das dependências das feiras e mercados;

b) Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;

c) Disciplinar e orientar a utilização dos espaços e dos respetivos locais de carga e descarga;

d) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;

e) Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;

f) Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras;

g) Colaborar com os serviços de fiscalização, no âmbito da coordenação económica e salubridade pública;

h) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

4.2. - No âmbito de Parques e Jardins, contribui para a qualidade ambiental, através da promoção do planeamento, desenvolvimento e execução de programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes do Município.

4.2.1. - Compete à área de Ambiente no âmbito de Parques e Jardins, designadamente:

a) Promover a conservação dos parques e jardins do município;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;

d) Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração, em articulação com a UAT;

f) Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

g) Promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

i) Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;

j) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

4.3. - No âmbito da Higiene e Saúde Pública, assegura o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, desenvolve estratégias de limpeza e saúde pública, bem como regista a sua atividade.

4.3.1. - Compete à área de Ambiente no âmbito de Higiene e Saúde Pública, designadamente:

a) Proceder à recolha de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais;

b) Assegurar o adequado cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;

c) Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, designadamente de instalações sanitárias públicas, varrimento e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;

d) Proceder à recolha e manutenção de equipamento urbano de limpeza, garantindo a sua desinfeção, manutenção e conservação;

e) Proceder a operações de desratização e outros de defesa da higiene urbana;

f) Realizar ações de fiscalização e tomar as medidas necessárias com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

g) Analisar e dar pareceres em projetos respeitantes aos sistemas de deposição de resíduos sólidos urbanos;

h) Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;

i) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

4.4. - No âmbito das Águas e Saneamento, assegura o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, procede à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento bem como desenvolve e assegura a tramitação administrativa relativa a este serviço.

4.4.1 - Compete à área de Ambiente no âmbito de Águas e Saneamento, designadamente:

a) Assegurar o fornecimento de água, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;

b) Avaliar o estado de conservação das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento;

c) Executar ou fiscalizar a construção de ramais de abastecimento e troços de redes de águas e águas residuais;

d) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

e) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

f) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

g) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;

h) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;

i) Proceder à lavagem e desinfeção das redes de esgotos;

j) Executar em coordenação com os serviços administrativos as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a pedidos e orçamentos para novos ramais de água e saneamento, transferência de nomes de consumidores, contagem dos contadores, faturação e registo;

k) Proceder a uma atualização constante do ficheiro de consumidores de água e saneamento;

l) Assegurar a gestão e organização dos processos inerentes à área de água e saneamento;

m) Proceder à cobrança dos montantes inerentes à agua e saneamento;

n) Proceder à informação e verificação do fundamento das reclamações dos consumidores;

o) Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;

p) Gestão de "E.T.A.R. "e "E.T.A;

q) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

5 - Parque de Máquinas, Viaturas, Oficinas

5.1. - No âmbito do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas - assegura o armazenamento e salvaguarda das ferramentas e utensílios de uso comum dos serviços operativos, promove a sua correta utilização e conservação, executa trabalhos de caráter oficinal necessários à prossecução de obras ou outras intervenções por administração direta, conservação de máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais, garante a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas municipais e regista a sua atividade.

5.1.1 - Compete à área de Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas, designadamente:

a) Assegurar o acondicionamento e a organização das ferramentas, mantendo atualizado o inventário das mesmas;

b) Controlar as ferramentas e maquinaria na posse dos trabalhadores;

c) Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;

d) Comunicar à área de Património, situações de possível abate, formulando pedidos de substituição;

e) Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e outras intervenções por administração direta;

f) Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e outras intervenções por administração direta;

g) Executar os trabalhos de eletrificação no âmbito de obras e outras intervenções por administração direta;

h) Executar os trabalhos de mecânica auto e eletricidade auto, garantindo a manutenção preventiva e pequenas conservações das máquinas e viaturas do Município;

i) Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e outras intervenções por administração direta, incluindo tarefas de pintura de sinalética;

j) Executar tarefas de pavimentos e calçadas e produção de artefactos de cimento;

k) Requisitar com a devida antecedência os materiais destinados à execução das tarefas;

l) Assegurar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, garantindo a sua operacionalidade;

m) Gerir a estação de serviço, provendo a requisição do abastecimento de combustíveis lubrificantes indispensáveis ao parque de máquinas e viaturas;

n) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas monitorizar a sua efetivação;

o) Programar as lavagens e lubrificação das viaturas;

p) Participar no estudo de ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;

q) Registar a atividade da frota de acordo com a informação prestada pelos serviços utilizadores das máquinas ou viaturas, assegurando a compilação dos elementos necessários ao sistema de contabilidade de custos;

r) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação de viaturas;

s) Centralizar a comunicação pelos utilizadores da ocorrência de acidentes e informar na Divisão de Administração Geral - área de Recursos Humanos, o (a) responsável pela gestão de seguros;

t) Garantir a execução dos transportes escolares;

u) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 27.º

Unidade de Apoio Técnico

1 - A Unidade Apoio Técnico, assegura um serviço multidisciplinar e altamente especializado de assessoria técnica nas respetivas áreas de atuação.

É dirigida por um dirigente de nível intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, garantindo o desenvolvimento das atribuições cometidas à Unidade orgânica que dirige, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.

Artigo 28.º

Áreas de atuação da Unidade de Apoio Técnico

a) Jurídico e Contencioso;

b) Informação, Relações Públicas e Marketing;

c) Desenvolvimento Local, Recursos Florestais e Proteção Ambiental.

1 - O Jurídico e Contencioso garante a conformidade legal dos procedimentos desenvolvidos e atos praticados pela Câmara Municipal e presta apoio no âmbito do patrocínio judicial.

1.1.- Compete à área do Jurídico e Contencioso no âmbito da Assessoria Jurídica e Contencioso, designadamente:

a) Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

b) Colaborar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

c) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;

d) Articular com advogados a representação nas ações propostas pelo Município ou contra ela;

e) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

f) Coordenar os processos de declaração de utilidade pública, de expropriação e de constituição de servidões administrativas;

g) Coadjuvar o notário privativo do município no sentido de ser assegurada a conveniente preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;

h) Prestar apoio ao notariado privativo, colaborando na elaboração e aprovando minutas de contratos e outros atos sujeitos a reconhecimento notarial, bem como analisar e propor minutas de acordos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o Município seja parte ou tenha interesse e que lhe tenham sido solicitados;

i) Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para o Município e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;

j) Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais.

k) Prestar informações sobre projetos a desenvolver ou em execução;

l) Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

m) Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística, nomeadamente: o embargo, demolição da obra e reposição do terreno, posse administrativa, cessação da utilização e despejo administrativo em processos provenientes da Policia Municipal e Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos (DOUSU);

n) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

o) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

p) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.2 - Compete à área do Jurídico e Contencioso no âmbito dos Processos de Contraordenação, designadamente:

a) Organizar e promover as operações inerentes aos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo, em articulação com os advogados;

b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização, polícia municipal e outros serviços ou entidades responsáveis pela instauração dos autos/ participações;

c) Instrução dos processos de contraordenação em articulação com a polícia municipal;

d) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

1.3 - Compete à área do Jurídico e Contencioso no âmbito das Execuções Fiscais, designadamente:

a) Organizar, instruir e promover as operações na instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;

b) Promover a remessa a tribunal dos processos contenciosamente impugnados pela forma e prazos previstos na lei, e efetuar o seu acompanhamento, em articulação com os advogados;

c) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

2 - Informação, Relações Públicas e Marketing, contribui para o bom desempenho do Órgão Executivo prestando apoio aos seus membros nos domínios da sua atuação política e administrativa, promovendo a comunicação e desenvolvendo as relações da Câmara Municipal com a comunidade.

Desenvolve estratégias e ações promocionais que visem, a conquista e o sentido de oportunidade para o potencial municipal.

2.1.- Compete à área de Informação, Relações Públicas e Marketing, designadamente:

a) Promover a boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos serviços municipais;

b) Dar conhecimento público das diversas atividades municipais e divulgar todas as informações consideradas de interesse para os munícipes;

c) Conceber, coligir e promover a edição do boletim municipal;

d) Produzir conteúdos para a página da Internet do Município e a sua constante atualização;

e) Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na conceção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;

f) Assegurar o estabelecimento das relações públicas do Município e o protocolo nos atos e cerimónias oficiais do Município;

g) Assegurar as iniciativas e o estabelecimento das relações institucionais no âmbito de protocolos de geminação e de parcerias internacionais;

h) Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;

i) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;

j) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;

k) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;

l) Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;

m) Colaborar na organização de eventos;

n) Proceder à recolha e arquivo de recortes de imprensa;

o) Proceder ao registo fotográfico das atividades do Município e Associações do Concelho e respetivo arquivo;

p) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos serviços do Município, em articulação com a área Cultural, Educação, Turismo e Desporto;

q) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos, em articulação com a área Cultural, Educação, Turismo e Desporto;

r) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço, em articulação com área Cultural, Educação, Turismo e Desporto;

s) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da área;

t) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

3 - Desenvolvimento Local, Recursos Florestais e Proteção Ambiental, promove uma política de dinamização das atividades económicas e gestão sustentável dos recursos do Município de Vila Nova de Poiares.

3.1 - Compete à área de Desenvolvimento Local, Recursos Florestais e Proteção Ambiental no âmbito de Recursos Florestais e Proteção Ambiental designadamente:

a) Apoiar a Câmara Municipal nas áreas da gestão e aproveitamento do ambiente e recursos florestais do Município;

b) Salvaguardar o ambiente, rumo ao desenvolvimento sustentável através de uma gestão integrada do ar, recursos hídricos, florestas e solo e da utilização racional da energia;

c) Criar mecanismos de participação dos munícipes nas questões ambientais;

d) Garantir a preservação ambiental e do património natural no ordenamento do território através da elaboração de uma Carta Ecológica;

e) Colaborar em projetos escolares de educação ambiental;

f) No domínio do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e com o respetivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios;

g) Realização de diagnósticos, permuta de informação relevante e promoção de parcerias no âmbito do ambiente e dos recursos florestais;

h) Planeamento, ordenamento e diversificação no aproveitamento da área florestal;

i) Recolha, sistematização e disseminação de informação ambiental e florestal;

j) Desenvolvimento de instrumentos que suportem a informação e o conhecimento da floresta;

k) Apoio a projetos de prevenção e proteção do Ambiente e Floresta;

l) Desenvolver ações de sensibilização da população;

m) Dar parecer no âmbito de licenciamentos de competência da Câmara Municipal no domínio florestal, agrícola e ambiental e outros que lhe sejam superiormente solicitados;

n) Criar uma base cartográfica de ocupação de solos, cadastro da propriedade rural, risco de incêndio e infraestruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

o) Organização e análise dos processos de Florestação/Reflorestação e mobilização dos solos e emissão dos respetivos pareceres;

p) Construção de um dossier atualizado com a legislação relevante para o setor florestal e ambiental;

q) Participação em ações de formação e treino no âmbito da Autoridade Florestal Nacional;

r) Organização e análise dos processos de licenciamento do exercício da atividade de fogueiras, queimadas, e utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos, e emissão dos respetivos pareceres;

s) Acompanhar e controlar os sistemas de abastecimento de água e águas residuais e elaborar anualmente o Plano de Controlo da Qualidade da Água e atualização do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de águas;

t) Fiscalização de situações que ponham em causa a proteção do Ambiente;

u) Gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública em articulação com a (DOUSU);

v) Apoiar e desenvolver projetos em colaboração com os serviços municipais;

w) Gestão cinegética e piscícola e elaboração de projetos de repovoamento de espécies cinegéticas;

x) Implementação e acompanhamento do HACCP em escolas e outros inventos que seja exigível;

y) Acompanhamento, combate e prevenção de pragas;

z) Apoio e desenvolvimento de projetos de promoção de saúde pública em articulação com o Veterinário Municipal;

aa) Apoiar o serviço municipal de proteção de civil;

ab) Apoiar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

ac) Análise do Histórico e da causalidade dos incêndios florestais;

ad) Acompanhamento de fiscalizações no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

ae) Levantamento dos meios e recursos disponíveis para Fiscalização, Vigilância e Deteção, 1.ª Intervenção Apoio ao Combate e Rescaldo em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;

af) Gestão da Silvicultura Preventiva e sua manutenção;

ag) Gestão de "E.T.A.R. ", "E.T.A. ", Parques e Jardins, em articulação com a (DOUSU);;

ah) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

3.2 - Compete à área Desenvolvimento Local, Recursos Florestais e Proteção Ambiental no âmbito do Desenvolvimento Local, designadamente:

a) Planear, de forma integrada, as orientações municipais de desenvolvimento e assegurar o apoio no relacionamento dos órgãos municipais com as atividades económicas exercidas no Município ou que aí se pretendam instalar;

b) Dinamizar iniciativas para fixação de jovens no Município, apoiando e incentivando iniciativas locais de emprego;

c) Dinamizar iniciativas de divulgação de fontes de financiamento a nível nacional e internacional;

d) Apoiar a instrução de candidaturas elaboradas nos termos da alínea anterior;

e) Dinamizar canais e atração de investimento no Município de acordo com as opções no domínio dos projetos de desenvolvimento;

f) Manter-se plenamente informado e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal, sobre iniciativas da Administração Central de relevo para o desenvolvimento local;

g) Assegurar um conhecimento profundo e atualizado dos mecanismos de funcionamento das União Europeia, designadamente, no âmbito do apoio financeiro ao investimento municipal;

h) Captar novos investimentos;

i) Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída;

j) Interagir com entidades que promovem inovação e desenvolvimento (Universidades, Institutos e Politécnicos);

k) Compete, ainda, a coordenação das ações destinadas ao apoio do turismo enquanto atividade económica, em articulação com a área Cultural, Educação, Turismo e Desporto;

l) Detetar as tendências de desenvolvimento económico na área do Município;

m) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos económicos de interesse municipal;

n) Acompanhar e dar pareceres sobre projetos económicos e sociais de interesse para o Município e proceder à sua avaliação;

o) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

CAPÍTULO V

Serviços enquadrados por legislação específica

Artigo 29.º

Dos Serviços

1 - Os serviços enquadrados por legislação específica, constituem serviços de assessoria, coordenação, fiscalização e apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal e vereadores.

Artigo 30.º

Policia Municipal

1 - A Polícia Municipal de Vila Nova de Poiares é organizada de acordo com a melhor conceção para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, estrutura-se num corpo único, onde está integrado todo o pessoal, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.

Sem prejuízo do disposto no Regulamento do Serviço da Policia Municipal:

1.1 - São atribuições da Polícia Municipal:

a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;

b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;

d) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;

e) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

f) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

1.2 - No exercício das suas funções, são competentes em matéria de:

a) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;

b) Vigilância nos transportes urbanos locais;

c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos das autoridades municipais;

d) Adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

g) Elaboração dos autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão;

h) Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;

i) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

j) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência em articulação com a UAT;

k) Ações de polícia ambiental;

l) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

m) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização.

2 - A polícia municipal, por determinação da câmara municipal, promove, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.

3 - A polícia municipal pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo do Governo com o município.

4 - A polícia municipal integra, em situação de crise ou de calamidade pública, os serviços municipais de proteção civil.

5 - Elaboração do registo de cidadãos da união europeia no território nacional.

6 - Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 31.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei.

1.1 - Sem prejuízo do disposto na lei de Bases da Proteção Civil e de acordo com a Lei 65/2007 de 12 de novembro, integra o SMPC o Comandante Operacional Municipal, que compete:

a) Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município de Vila Nova de Poiares;

b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Vila Nova de Poiares;

e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;

g) Solicitar a colaboração da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos e Unidade de Apoio Técnico, ou outros serviços municipais, conforme a necessidade de apoio especializado que se depare.

1.2 - No âmbito de planeamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

1.3 - No âmbito da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

1.4 - No âmbito da informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

1.5 - No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;

d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;

e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;

f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, absorve na sua estrutura técnica, pessoal afeto à Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos.

Artigo 32.º

Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara, constituído nos termos da legislação em vigor e possui as funções que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Gabinete de Apoio à Vereação

O Gabinete de Apoio à Vereação é a estrutura de apoio direto aos Vereadores constituído nos termos da legislação em vigor e possui as funções que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 34.º

Serviços de Medicina Veterinária Municipal

Os Serviços de Medicina Veterinária Municipal, prestam toda a colaboração, informação e desenvolvem todas as ações necessárias no âmbito da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica, e na colaboração e coordenação inter e intra - institucional.

Compete aos Serviços de Medicina Veterinária Municipal, designadamente:

a) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializem ou armazenem produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;

b) Realizar a inspeção sanitária das reses, aves, carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

c) Inspecionar o pescado fresco, leite, laticínios e seus locais de produção, preparação armazenagem e venda;

d) Inspecionar as embalagens e meios de transporte dos produtos de origem animal;

e) Desenvolver uma ação pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;

f) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

g) Colaborar com as entidades competentes, na área do município, nas ações levadas a efeito nos domínios da sanidade animal, da higiene pública, veterinária, entre outros;

h) Assegurar a vacinação dos canídeos, participando na profilaxia da raiva;

i) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 35.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 36.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro de 2011, Despacho 1747/2011

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

ANEXO I

(ver documento original)

206684375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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