Portaria 1054/99
   
   de 29 de Novembro
   
   A requerimento da Associação de Música - Educação e Cultura, entidade  instituidora da Academia Nacional Superior de Orquestra, reconhecida  oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular  e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1202/93, de 15 de Novembro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
   Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Direcção  de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra, cujo funcionamento  foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela  Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder cinco.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 20 alunos.
   
   3.º
   
   Caducidade da autorização de funcionamento
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de  funcionamento dos seguintes cursos:
  
a) Bacharelato em Direcção de Orquestra, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1202/93, de 15 de Novembro;
b) Curso de estudos superiores especializados em Direcção de Orquestra, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 56/97, de 24 de Janeiro.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Academia Nacional Superior de Orquestra
   
   Curso: Direcção de Orquestra
   
   1.º ciclo
   
   Grau: bacharel
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau: licenciado
   
   (ver quadro n.º 4 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      