Portaria 1202/93
de 15 de Novembro
A requerimento da associação Música - Educação e Cultura;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Academia Nacional Superior de Orquestra, de que é titular a associação Música - Educação e Cultura, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento do estabelecimento referido no número anterior em Lisboa.
3.º É reconhecido o grau académico de bacharel aos cursos a seguir indicados, cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria, sendo os respectivos planos de estudos publicados em anexo:
Curso superior de Direcção de Orquestra;
Curso superior de Instrumentistas de Orquestra.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Academia Nacional Superior de Orquestra.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso superior de Direcção de Orquestra
(ver documento original)
Curso superior de Instrumentistas de Orquestra
(ver documento original)