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Portaria 1202/93, de 15 de Novembro

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Sumário

RECONHECE A ACADEMIA NACIONAL SUPERIOR DE ORQUESTRA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO MUSICA-EDUCACAO E CULTURA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO EM LISBOA. RECONHECE O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AO CURSO SUPERIOR DE DIRECÇÃO DE ORQUESTRA E AO CURSO SUPERIOR DE INSTRUMENTISTAS DE ORQUESTRA, CUJO FUNCIONAMENTO E AUTORIZADO PELA PRESENTE PORTARIA, SENDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 1202/93
de 15 de Novembro
A requerimento da associação Música - Educação e Cultura;
Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Academia Nacional Superior de Orquestra, de que é titular a associação Música - Educação e Cultura, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do estabelecimento referido no número anterior em Lisboa.

3.º É reconhecido o grau académico de bacharel aos cursos a seguir indicados, cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria, sendo os respectivos planos de estudos publicados em anexo:

Curso superior de Direcção de Orquestra;
Curso superior de Instrumentistas de Orquestra.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Academia Nacional Superior de Orquestra.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Curso superior de Direcção de Orquestra
(ver documento original)
Curso superior de Instrumentistas de Orquestra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Portaria 55/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Instrumentistas de Orquestra na Academia Nacional Superior de Orquestra, e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo. A frequência global do curso não pode exceder 40 alunos e o número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-24 - Portaria 56/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Orquestra na Academia Nacional Superior de Orquestra e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo. A frequência global do curso não pode exceder seis alunos e o número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder seis.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1048/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra, nos termos do Anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-29 - Portaria 1054/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Direcção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Portaria 1420/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento na Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-05 - Portaria 128/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Canto, na Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - Portaria 55/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Instrumentista de Orquestra, ministrado pela Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-20 - Portaria 56/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Piano para Música de Câmara e Acompanhamento ministrado pela Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 60/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Canto ministrado pela Academia Nacional Superior de Orquestra.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 98/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Direcção de Orquestra, ministrado pela Academia Nacional Superior de Orquestra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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