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Aviso 641/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia

Texto do documento

Aviso 641/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

1.1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência de deliberação em reunião de executivo de 18 de dezembro de 2012 e autorização da Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2012, torna-se público que se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, respetivamente:

Procedimento concursal A - 1 posto na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (coveiro);

Procedimento concursal B - 1 posto na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (animador sociocultural)

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do art.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porque não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do art.40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Procedimento concursal A - trabalho de campo inerente à função de coveiro que, para além das tarefas de inumação, exumação e transladação, inclui tarefas de limpeza de instalações, manuseamento de máquinas e equipamentos, manutenção de espaços verdes e limpeza de talhões e arruamentos.

Procedimento concursal B - apoio administrativo ao nível de expediente e atendimento, exercício de funções de secretariado do órgão executivo, bons conhecimentos de tecnologias de informação ao nível de produção de texto, imagem e páginas web, planificação e dinamização de atividades culturais, dinamização de projetos de âmbito social e comunitário, atividades socioeducativas em ludoteca, monitorização de crianças e jovens, conceção de materiais de divulgação, promoção de atividades da autarquia.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do art.43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - Local de trabalho: área geográfica da freguesia.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do art.55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, lei do Orçamento do Estado para 2011 e Lei 64-B/2011, lei do Orçamento do Estado para 2012, sendo a posição remuneratória de referência, respetivamente:

Procedimento concursal A - 1.ªposição, nível 1, da categoria de Assistente operacional, a qual equivale à Retribuição Mínima Mensal Garantida 485(euro);

Procedimento concursal B - 1.ªposição, nível 5, da categoria de Assistente técnico, a qual equivale a 683.13(euro).

9 - Requisitos gerais de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

10 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Nível habilitacional/área de formação:

Procedimento concursal A- escolaridade mínima obrigatória exigida para a função;

Procedimento concursal B - 12.ºano de escolaridade, não serão admitidos candidatos com habilitação inferior. Preferência por licenciatura na área das letras.

12 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

13 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nos serviços administrativos da Freguesia, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de freguesia, sito na rua Francisco Guerreiro, durante as horas normais de expediente (9h às 12h30/14h às 17h) ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de receção, para a Junta de freguesia de Pechão, rua Francisco Guerreiro n.º 27, 8700-180 Olhão, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;

e) Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos das alínea c) e d) do n.º 2 do art.11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

Os candidatos que exercem funções nesta autarquia estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

14 - Quotas de Emprego (n.º 3 do art.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2): o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

15 - Métodos de seleção, nos termos do art.53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e art.6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

Prova de conhecimentos(PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS terá uma duração máxima de 20min.

Avaliação curricular (AC) visa avaliar o percurso curricular do candidato com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, desde que o mesmo reunindo as condições previstas na lei não afaste este método por escrito em favor da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção.

Procedimento concursal A - A prova de conhecimentos será de natureza teórico-prática. A prova de conhecimentos terá a formulação de questões de forma oral e a simulação de casos práticos em cemitério e terá a duração máxima de 45min. Terá uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Procedimento concursal B - A prova de conhecimentos terá a natureza teórico-prática e forma escrita, em suporte papel, sem consulta, terá a duração de 1h e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Legislação de suporte:

Procedimento concursal A

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

Regulamento interno do cemitério;

Noções básicas de higiene e segurança no trabalho;

Procedimento concursal B

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Capítulo II);

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Competências e Funcionamento dos Órgãos Municipais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Provas de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do art.32.º do mesmo diploma legal.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Pechão e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do art.30.º da referida portaria.

20 - A lista unitária, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica;

Júris dos procedimentos

Procedimento concursal A - Presidente: Paulo Vasco Dias Salero (secretário da Junta), vogais efetivos: Custódio José Barros Moreno (presidente da Junta) e Maria Cristina Moreno Norte (assistente técnica).

Vogais suplentes: Vinebaldo Evangelista Ferradeira Charneca e José Manuel Paixão Mendinhos.

Procedimento concursal B - Presidente: Custódio José Barros Moreno (presidente da Junta), vogais efetivos: Alexandra Isabel Pereira Duarte (tesoureira da Junta) e José Manuel Paixão Mendinhos (secretário da Assembleia de freguesia).

Vogais suplentes: Joana Matos e Gualter Vitorino Silva.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Freguesia, Custódio José Barros Moreno.

306646701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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