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Aviso 9453/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9453/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente de 15 de abril de 2014 e na sequência das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo, de 22 de maio e 26 de junho, respetivamente, tomadas em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinados ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2014.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho para Assistente Técnico, para o exercício de funções, integrado na Divisão Municipal Administrativa e Financeira.

1.1 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional de Assistente Técnico prevê funções administrativas previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais que implica tarefas nas áreas de contabilidade, património, aprovisionamento, atendimento ao público, arquivo e expediente no sector financeiro/contabilidade.

2 - Consulta às Reservas de Recrutamento: Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição concedida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, a referida entidade respondeu nos termos a seguir referenciados - "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Local de trabalho: Município de Constância.

4 - Remuneração: Tendo em conta os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a referência à posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respetiva categoria. Posição remuneratória de referência: 1.º posição remuneratória da carreira/categoria Assistente Técnico.

4.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica (autorização concedida pela Assembleia Municipal de 26 de junho de 2014), e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimentos: Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-constancia.pt.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação profissional e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Constância, e entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal de Constância, Apartado 46, 2250-909 Constância.

8.4 - Não serão aceites por correio eletrónico candidaturas, bem como os documentos indicados no ponto 8.2.

8.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Constância, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos da frequência das ações de formação, experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no documento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

8.6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 2. Podem, no entanto, ser -lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 10.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 2 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %

AC.2 - Formação Profissional - 35 %

AC.3 - Habilitação Literária - 10 %

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %

10.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

10.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Assumirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, será permitida no decurso da mesma a consulta da legislação para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Legislação Geral: Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro, na sua atual redação; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

11.1 - Para os candidatos referidos no ponto 10.1

OF = (35 % AC) + (35 % EAC) + (30 % EPS)

11.2 - Para os candidatos referidos no ponto 10.2

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

AEC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância e em local visível e público da entidade empregadora pública.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações subsequentes; Decreto -Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553 - C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Código do Procedimento Administrativo; Lei 80/2013, de 28 de novembro; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Lei 35/2014, de 20 de junho.

21 - Composição do Júri: Presidente: Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira; 1.º Vogal Efetivo: Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor - Chefe de Divisão Municipal de Serviços Técnicos; 2.º Vogal Efetivo: Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior e Isabel Margarida Vidal Almeida Augusto, Técnica Superior. O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos. Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do Período Experimental.

22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Constância, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Constância e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

4 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim.

308006715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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