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Aviso 9210/2014, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9210/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), tomada em reunião realizada no dia 24 de julho de 2014, precedida da respetiva deliberação da Assembleia de Freguesia tomada em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2014, mediante proposta da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 16 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional (motorista de pesados e máquinas especiais), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada, nos termos do n.º 2 do referido artigo, pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi feita consulta prévia ao INA, tendo sido obtida a informação de que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por LVCR, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria.

2 - Posto de trabalho:

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional (motorista de pesados e máquinas especiais)

1 (um) posto de trabalho afeto aos Serviços Externos.

Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LVCR, assegura a condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela sua conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo, água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas: condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da LVCR.

3 - Local de trabalho:

Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

4 - Regime de trabalho:

O regime de trabalho será com sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efetuado nos termos do disposto artigo 55.º da LVCR, conjugado com o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, à qual corresponde o nível remuneratório 1 [(euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros)].

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Específicos:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Carta de condução adequada e válida para o exercício de função.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Recrutamento:

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º, da LVCR, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º da citada disposição legal, no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Sendo que nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, e com o fundamento nos princípios constitucionais da eficácia e eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade da freguesia, e no relevante interesse publico no recrutamento, poderá ser recrutado na fase subsequente trabalhador com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da Portaria, disponível no site desta freguesia, http://www.freguesiadeazeitao.com, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sitos na Rua 25 de Abril, em Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Azeitão, Rua 25 de Abril, Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

9.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Curriculum Vitae

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias

Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)

Fotocópia da carta de condução Categoria C, o Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e a respetiva Carta de Qualificação (CQM) e cartão de tacógrafo digital;

Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria]

9.3.1 - No caso de candidatos a quem deva ser aplicado o método de seleção referido no ponto 10.1.3 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

9.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1 - Métodos obrigatórios:

10.1.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. Esta prova assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e prática e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com duração máxima de 2 horas, e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

a) Noções gerais sobre mecânica: motor, órgãos de transmissão, órgãos de locomoção, órgãos direcionais, travões e sistema elétrico;

b) Conservação de viaturas de locomoção, órgãos direcionais, travões e sistema elétrico;

b) Conservação de viaturas, cuidados periódicos diários;

c) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

d) Conhecimentos do Código da Estrada, incluindo os documentos que devem acompanhar a viatura;

e) Acondicionamento de cargas em veículos pesados;

f) Manuseamento de máquina pesada;

g) Passagem em lomba e em vala com veículo e, ou, máquina pesados;

h) Circulação em rotundas;

i) Utilização de báscula na descarga de materiais em veículo pesado.

10.1.2 - Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 30 % na valoração final, avaliada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1.3 - Avaliação curricular (AC), com ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 15 %)

10.1.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com ponderação de 30 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que obtiverem aprovação nos métodos de seleção obrigatórios realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.

10.2 - Método complementar:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 20 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10.3 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

12 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 50 %) + (AP x 30 %) + (EFS x 20 %) ou OF = (AV x 50 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 2 %)

13 - Acesso às atas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Composição do Júri:

Presidente, Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica do mapa de pessoal da Freguesia

Vogais efetivos: Sérgio José Santos Sobral, assistente operacional (motorista de pesados e máquinas especiais) do mapa de pessoal da Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Afonso Martins Eleutério Branco, Engenheiro, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Setúbal

Vogais suplentes: Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes e Maria José Candeias Carriço Fernandes, assistentes técnicas do mapa de pessoal da Freguesia

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, na página eletrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

25 de julho de 2014. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

308011089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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