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Aviso 9096/2014, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9096/2014

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, no dia 23 de maio de 2014, e aprovado pela Assembleia de Freguesia, no dia 6 de junho de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:

Dois assistentes operacionais.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - Consultada em 24 de junho de 2014, a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), pela mesma foi proferida em 3 de julho de 2014, a seguinte informação: «não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido».

3 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o recrutamento de dois trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho.

4 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia.

5 - Área de recrutamento: de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Para A:

Manobrador de trator para limpeza e valetas e aplicação de químicos no período adequado; proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada; proceder à montagem e desmontagem de palcos; e dar apoio a outras atividades/trabalhos que se realizem na freguesia.

Para B:

Limpeza e manutenção do cemitério, limpeza e manutenção de todos os espaços públicos na área da freguesia, arranjos diversos, extirpação de ervas; proceder à montagem e desmontagem de palcos; e dar apoio a outras atividades/trabalhos que se realizem na freguesia.

Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; tendo por base os seguintes montantes remuneratórios:

Para A: 6.º nível remuneratório, nível 6, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 738,05;

Para B: 3.º nível remuneratório, nível 3, correspondente ao montante pecuniário de (euro) 583,58.

8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Carta de condução: categoria B.

9 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):

Escolaridade obrigatória.

10 - Requisitos especiais:

Formação especializada nas valências indicadas no n.º 7.

11 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude no artigo 51.º da portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a União de Freguesias de Almargem do Bispo, Montelavar e Pêro Pinheiro, Avenida de D. Afonso Henriques, 2, 2715-214 Almargem do Bispo.

12 - A candidatura deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis a contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

6) Método de seleção nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 53.º do LVCR, do n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

7) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade ou cartão de cidadão, deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Conforme o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento é o seguinte:

a) Prova de conhecimento, visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas ao exercício da função.

Prova de conhecimentos prática (PCP) não pode ser inferior a 55 %.

A prova de conhecimentos (PC) será de natureza técnica e sob a forma prática, avaliada de 0 a 20 valores, com duração de noventa minutos.

Para A:

A prova de conhecimentos prática terá a duração de trinta minutos e consistirá em: proceder ao corte de ervas numa berma com o trator equipado com o limpa-bermas.

Para B:

A prova de conhecimentos prática terá a duração de quarenta e cinco minutos e consistirá em: proceder à varredura e limpeza de um espaço no cemitério, à limpeza de uma valeta e à extirpação de ervas;

Avaliação psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

Entrevista profissional de seleção (EPS):

Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspetos a avaliar são: qualidade de experiência profissional; capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; motivações e interesse.

Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

15 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos prática, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, a classificação final corresponderá à seguinte ponderação (nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro):

CF (classificação final) = 55 % PCP + 20 % AP + 25 % EPS

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

19 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma referido.

21 - Composição e identificação dos júris:

Presidente - Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

1.º vogal efetivo - Lina Maria Pimenta Venâncio Santos Andrês.

2.º vogal efetivo - Fernando Manuel Soares Madureira.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

1.º vogal suplente - Teresa Maria Rodrigues Caleja.

2.º vogal suplente - Rogério Duarte Cassona.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página da Internet da União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de julho de 2014. - O Presidente, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

308000753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1073170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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