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Aviso 8932/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - técnico superior (área de geografia)

Texto do documento

Aviso 8932/2014

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (área de Geografia)

1 - De acordo com o disposto no artigo 50.º da LVCR, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que por deliberação de Câmara de 2014/06/11 irá proceder-se à abertura de um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (área de Geografia).

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26/02, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores na situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas para este posto de trabalho, tendo o INA informado sobre a sua inexistência com o perfil pretendido.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 55-A/2010, de 31/12; Portaria 145-A/2011, de 06/04; Leis n.os 64-B/2011, de 30/12; 66/2012, de 31/12, 66-B/2012, de 31/12 e 83-C/2013, de 31/12, Lei 80/2013, de 28/11 e Portaria 48/2014, de 26/2.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 42.º da Lei 83-C/2013, sendo a posição remuneratória de referência de 1 201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização do posto de trabalho - O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar outras, designadamente: Conceção e "Desenho" de Modelos de Dados Relacionais temáticos, integração dos projetos respetivos no Sistema de Informação Geográfica Municipal e Gestão do conjunto da Informação correspondente (plataformas tecnológicas fundamentais - ArcGis Desktop, ArcGis Server Enterprise Advanced, ArcGis Mobile, AlodigitalViewer, MunisigWeb, ArcSDE, ArcIMS, SQL Server, MS Access, Internet Information Services, OBP Medidata e IF Protec, no âmbito das seguintes temáticas:

Planeamento Territorial (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);

Infraestruturas de Subsolo (designadamente, Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Pluviais e Domésticas);

Urbanismo (Gestão do conjunto da Informação Alfanumérica e Georreferenciada associada às Operações de Licenciamento Urbanístico Municipal);

Educação e Parque Escolar Municipal (Gestão do conjunto da Informação Alfanumérica e Georreferenciada referente à totalidade do Parque Escolar Municipal);

Rede Viária e Toponímia (Gestão do conjunto da Informação Alfanumérica e Georreferenciada referente aos topónimos de arruamento e de lugar e à numeração de polícia);

Fiscalização Técnica e Municipal (Gestão da Informação Alfanumérica e Georreferenciada associada aos processos de fiscalização e de contraordenação);

Associativismo (Gestão da Informação Alfanumérica e Georreferenciada no âmbito das Associações instaladas no Município e das suas diversas valências);

Património Imobiliário Municipal ("Aquisição" e "Integração" no SIG Municipal da Informação associada ao tema);

Segurança e Proteção Civil (Gestão do conjunto da Informação Alfanumérica e Georreferenciada associada aos processos de Planeamento Municipal de soluções de Emergência e ao Planeamento Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios);

Resíduos Sólidos Urbanos (Gestão do conjunto integral da Informação Alfanumérica e Georreferenciada no âmbito dos equipamentos de recolha de RSU e do processo de criação de percursos automáticos no âmbito da recolha dos resíduos);

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: De acordo com o artigo 8.º da LVCR, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais:

a) De acordo com o disposto nos números 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento destina-se a trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida;

b) Possuir como habilitações literárias a licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Condições preferenciais:

Possuir experiência profissional comprovada, no mínimo de 2 anos, nos domínios das áreas integradas nas funções.

Formação Profissional (preferencial) - ArcGis Desktop, ArcGis Server Enterprise Advanced, ArcGis Mobile, AlodigitalViewer, MunisigWeb, ArcSDE, ArcIMS, SGBDR, SQL Server, MS Access, Internet Information Services, OBP Medidata e IF Protec.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura, com referência ao posto de trabalho a que se pretende candidatar, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data. Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e redação dada pela Portaria 145-A/2011, pode ser aplicado apenas um método de seleção obrigatório considerando que o procedimento é aberto ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo destinado apenas a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova teórica, com a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre a matéria constante do seguinte programa de provas:

Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto - Sistema Nacional de Informação Geográfica e transposição da Diretiva INSPIRE (infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia) para o direito interno português.

Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho com a última alteração pelo Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio - Estabelecimento dos princípios e das normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro com a última alteração pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho - Medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos.

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.

Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

15 - Composição do júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 11 de julho de 2014 e tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Paulo Rodrigues dos Santos, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Dr. André Landeck Moreira Franco Caiado, Técnico Superior e Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Dr.ª Irina Isabel Soares Francisco Bruxela, técnica superior e Eng.ª Sandra Maria Lourenço Andrade, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

16 de julho de 2014. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

307967634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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