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Aviso 8548/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado - carreira/categoria de técnico superior (economia/gestão)

Texto do documento

Aviso 8548/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnico superior.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 6 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada conferida pelas subsequentes alterações, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia Municipal de São João da Pesqueira de 27 de junho de 2014, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 5 de junho de 2014, em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira de técnico superior (área de economia/gestão), previsto no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2014.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e consultado o INA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a referida entidade respondeu, em 16 de maio de 2014, nos termos a seguir referenciados «não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido».

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as posteriores alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho a concurso.

4 - Local de trabalho: área geográfica do concelho de São João da Pesqueira.

5 - Nível habilitacional: licenciatura em Economia/Gestão.

5.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiencia profissional.

6 - Caracterização do posto de trabalho: a correspondente à caracterização funcional da carreira de geral de técnico superior, constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as especificidades seguintes: apoio técnico às candidaturas apresentadas pelas PME locais, análise económico-financeira de empresas, elaboração de estudos socioeconómicos e análise custo-benefício de investimento público, licenciamento industrial, licenciamento zero, registo de marcas e patentes, com vista ao seu alcance.

7 - Remuneração: o trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a tabela salarial em vigor para a função pública e o respetivo posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especiais ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável para o exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos atrás citados, bem como o referido no n.º 5 do presente aviso, até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no artigo 9.º, da lei citada, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do ponto anterior deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização das candidaturas.

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos no artigo 26.º da Portaria 83-C/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário-tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Balcão Único de Atendimento, sito na Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Avenida do Marquês de Soveral, 67, 5130-321, São João da Pesqueira, ou na página eletrónica em www.sjpesqueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

10.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Para os candidatos cujo método de avaliação se aplique a avaliação curricular devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções, atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-C/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas do número anterior determina para os candidatos cujo método de seleção obrigatório seja a avaliação curricular, a exclusão do procedimento concursal.

10.6 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida no n.º 10.4 deste aviso.

10.7 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

10.8 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

10.9 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, o respetivo esclarecimento/prova.

10.10 - A apresentação de documento(s) falso(s) determina a exclusão do procedimento e a participação è entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Método de seleção: no procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função;

11.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou exercício da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pelas alíneas a) e b) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes das aliena a) e b) do n.º 11.1 deste aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro).

11.3 - Aquando da realização de qualquer dos métodos de seleção, os candidatos devem ser portadores do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

12.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versará para além de perguntas do âmbito geral relacionadas com a área a prover neste procedimento, sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Comunidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

12.2 - A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova comporta apenas uma fase e é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento concursal será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % PC + 40 % AP

13 - No recrutamento previsto no n.º 11.2 do presente aviso e nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A2008, de 28 de fevereiro, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:

13.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento concursal será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % AC +40 % EAC

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada e têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método seguinte. São também excluídos aqueles que não comparecem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

15 - Em caso de igualdade de valoração, será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de São João da Pesqueira e disponibilizada na página eletrónica (www.sjpesqueira.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do CPA. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Balcão Único de Atendimento e disponibilizada na página eletrónica (www.sjpesqueira.pt).

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

21 - Constituição do júri:

Presidente: José Vítor Fernandes Sobral, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efetivos: Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Carlos Serafim Oliveira Froufe, técnico superior, e Pedro Custódio Vaz Donas Boto, técnico superior.

22 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, por remissão, também, no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, com as alterações introduzidas, o júri referido no n.º 21 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-C/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de São João da Pesqueira (www.sjpesqueira.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

14 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

307967642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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