Delegação de competências
1 - Nos termos das alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014 de 27 de Maio, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Contra-Almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) Propor a nomeação dos chefes do Departamento de Administração e Finanças, do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Logística, bem como do Enfermeiro Coordenador;
c) Propor a prorrogação das comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do HFAR e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
e) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao HFAR e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;
f) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da nomeação de júris e da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Propor a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação e cessação;
iii) Autorizar atos relativos à mobilidade interna ou cedência de pessoal;
iv) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
v) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vi) Autorizar assistências à família previstas na lei;
vii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
viii) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
ix) Propor a atribuição de prémios de desempenho;
x) Propor o mapa de pessoal do HFAR;
xi) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xii) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
h) Outros atos decorrentes ou correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
3 - Ainda nos termos das alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014 de 27 de Maio, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Contra-Almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Determinar medidas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, informando-me das mesmas em relatório mensal;
b) Homologar os pareceres das comissões hospitalares;
c) Propor a celebração de acordos e protocolos com entidades externas às Forças Armadas;
d) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do presente despacho;
e) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
f) Autorizar a condução de viaturas afetas ao HFAR, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do HFAR, até ao limite de (euro)5.000,00.
4 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014 de 27 de Maio, e no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, delego no identificado Diretor do HFAR, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)99.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 4 ambos do Despacho 3842/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, subdelego no identificado Diretor do HFAR as competências para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, relativamente à competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do presente despacho.
6 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 3 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdiretores para o HFAR e ainda, relativamente às competências delegadas afetas às áreas funcionais de administração e finanças, de logística e de recursos humanos, podem estas ser subdelegadas, respetivamente, nos chefes dos departamentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2004, de 27 de maio.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Diretor do HFAR.
4 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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