Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, Leis n.º 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, de 31/12, 66-B/12, de 31/12 e 83-C/2013, de 31/12, doravante designada de LVCR e aplicável por força do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/09, de 3/09, alterado pela Lei 3-B/10, de 28/04 e Lei 66/12, de 31/112, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 19 de fevereiro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, destinado apenas a candidatos que já possuam vínculo por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada, a seguir enunciados:
Ref. A) - 2 postos de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Sociologia), por tempo indeterminado;
Ref. B) - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Administração Autárquica), por tempo indeterminado;
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, e depois de consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento conforme informação prestada pelo INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
Relativamente à consulta à Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, foi prestada a seguinte informação no dia 10 de abril de 2014: «Não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.»
2.1 - Para os efeitos previstos no disposto no artigo 33.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, declara-se que não é possível apresentar comprovativos em virtude da mesma estar pendente da publicação de portaria do Ministério das Finanças, que, até ao momento ainda não aconteceu.
2.2 - O recrutamento será efetuado como previsto no ponto 4 do presente documento.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, alterada pelas Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, Leis n.º 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012, de 31/12, 66-B/12, de 31/12 e 83-C/2013, de 31/12, doravante designada de LVCR e aplicável por força do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/09, de 3/09, alterado pela Lei 3-B/10, de 28/04 e Lei 66/12, de 31/112, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, adiante designada por Portaria, Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07, Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP), Portaria 1553-C/08, de 31/12, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Publica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
5 - Local de Trabalho
Ref. A) e B) - Divisão de Ação Social, Juventude, Atividades Económicas e Turismo
6 - Caracterização dos postos de trabalho - As atividades serão desenvolvidas, no âmbito das competências definidas no Mapa de Pessoal de 2014, para os postos de trabalho postos a concurso e das competências da Divisão de Ação Social, Juventude, Atividades Económicas e Turismo previstas no regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município de Lousada.
Ref. A) - Técnico Superior (Sociologia)
Desenvolve funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.
Ref. B) - Técnico Superior (Administração Autárquica)
Estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos aos vários domínios de atividade da administração municipal, nomeadamente jurídico-administrativo (organização e modernização administrativas), financeiro e patrimonial (contabilidade, economato e contratação pública), planeamento, ordenamento territorial e gestão de recursos humanos; Acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração central; Funções de secretariado.
7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na Portaria 1553-C/08, de 27/02, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes regras:
a) Não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida pelos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado;
b) Não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda da carreira de técnico superior, aos trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior detentores de uma relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado, que aufiram uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.
7.1 - Para os efeitos do número anterior os candidatos devem informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora publica do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.
10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref. A) - Técnico Superior (Sociologia)
Licenciatura em Sociologia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
Ref. B) - Técnico Superior (Administração Autárquica)
Licenciatura em Administração Autárquica, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página eletrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Silvares, Lousada.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;
e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.
12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão e do número de Identificação Fiscal;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações literárias obtido no estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação);
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) Fotocópia de documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.
13.2 - A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
14 - Métodos de Seleção
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método complementar.
14.1 - Métodos de seleção obrigatórios:
14.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) (40 %)
Avaliação Psicológica (AP) (30 %)
Aos candidatos admitidos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou em situação de mobilidade especial que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos:
14.1.2 - Avaliação Curricular (AC) (30 %)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (40 %)
14.2 - Método de Seleção Complementar:
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (30 %)
A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
14.1.1 - VF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %
14.1.2 - VF = AC*30 % + EAC*40 % + EPS*30 %
em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.4 - Prova de conhecimentos:
Ref. A) e B) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando essencialmente sobre os seguintes temas:
Ref. A)
Decreto-Lei 115/2006 de 14/06;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18/11;
Lei 147/99 de 1/09, alterada pela Lei 31/2003 de 22/08;
Lei 112/2009 de 16/09;
Decreto-Lei 48/95 de 15/03 e respetivas alterações (Código Penal);
Decreto-Lei 135/2004 de 3/06, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007 de 12/03;
Lei 58/2008 de 9/09;
Ref. B)
Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28/04, Lei 64-B/2001 de 30/12 e Lei 66/2012 de 31/12;
Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 75/2013 de 12/09;
Lei 58/2008 de 9/09;
Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/10 de 28/04, Lei 34/10 de 2/09 Lei 55-A/10 de 31/12, Lei 64-B/2011 de 30/12, Lei 66/2012 de 31/12 e Lei 66-B/2012 de 21/12;
Decreto-Lei 442/91 de 15/11
Decreto-Lei 18/2008, de 29/01
14.5 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.
14.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14.7 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
14.7.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
14.7.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14.7.3 - A dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
15 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lousada.pt.
15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.
18 - Composição do Júri:
Ref. A) - Técnico Superior (Sociologia)
Presidente do Júri: Dr. João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras do Porto;
Vogais Efetivos: Dr.as Isabel Maria Alves Coelho, Diretora do Departamento de Administração e Finanças e Vera Mónica Fonseca Cardoso, técnica superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Cinfães, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes: Dr.s Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto e Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Técnico Superior Jurista.
Ref. B) - Técnico Superior (Administração Autárquica)
Presidente do Júri: Professora Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Diretora da Escola Superior de Gestão do IPCA;
Vogais Efetivos: Dr.as Isabel Maria Alves Coelho, Diretora do Departamento de Administração e Finanças e Vera Mónica Fonseca Cardoso, técnica superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Cinfães, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes: Drs. Sandra Susana Silva de Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Recursos Humanos e Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Técnico Superior Jurista.
19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-lousada.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Quota de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada da seguinte forma:
Ref. A) e B) - os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
30 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
307939721