Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) - carreira geral de técnico superior.
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 6 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Direção-Geral para a área de assessoria jurídica da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários (DSGFC), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria) na sua redação atual.
2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da DSGFC na Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa
4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGAI, com funções com grau de complexidade 3, a exercer na área de atividade de assessoria jurídica da DSGFC, no âmbito de Projetos do Programa Operacional Temático de Valorização do Território (POVT), Eixo "Prevenção e Gestão de Riscos", com a seguinte caracterização: Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis; prestação de apoio em matérias jurídicas, designadamente contratação pública; acompanhamento das ações de controlo, auditoria e avaliação; apoio específico direto e imediato no estabelecimento de boas práticas jurídicas junto dos Beneficiários; representação do Serviço em assuntos da sua especialidade e respetiva tomada de opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto na redação atual do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as limitações impostas pelo artigo n.º 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE 2014) tendo como posição de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.
6 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
6.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Direção-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional e área de formação académica - Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito.
8 - Requisitos específicos e preferenciais:
a) Pós graduação em contratação pública;
b) Experiência profissional em: Verificação do cumprimento dos normativos nacionais e comunitários no âmbito da gestão de fundos comunitários; Na área da gestão e prevenção de riscos; Proteção civil; Legística (Experiência na preparação técnica e redação de Leis e Regulamentos).
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do serviço, no endereço www.dgai.mai.gov.pt, dirigido ao presidente do júri do concurso.
9.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da DSGFC.
10 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGAI.
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Prova de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS
ou
CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
Conhecimentos Gerais:
I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
III) Legislação da DGAI: Portaria 92/2013 de 1 de março.
Conhecimentos Específicos:
I) Contratação Pública:
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março.
Diretivas 2014/24/EU e 2014/25/EU, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
Regulamento (UE) N.º 1336/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013.
Comunicação Interpretativa da Comissão n.º 2006/C179/02, de 01.08.2006.
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Regulamento FEDER e Fundo de Coesão.
Regulamento Específico - Prevenção e Gestão de Riscos.
Portaria 1562/2007, de 11 de dezembro.
Despacho 3974/2013, de 15 de março, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
II) Legística:
Constituição da República Portuguesa.
Lei 74/98, de 11 de novembro e respetivas alterações.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013.
Decreto-Lei 274/2009, de 2 de outubro.
Deliberação do Conselho de Ministros n.º 15-DB/89, de 8 de fevereiro.
12.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.
12.3 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 - Cada método de seleção é eliminatório sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAI.
16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
17 - Lista unitária de ordenação final
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
17.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DSGFC e disponibilizada na página eletrónica da DGAI, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
18 - Composição do júri:
Presidente - Teresa Isabel Magalhães Ribeiro, Diretora de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários
Vogais efetivos - Isabel Maria de Almeida Ramos, Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Carlos Miguel Aleixo Dantas Aveiro, Técnico Superior da DSGFC;
Vogais suplentes - Luis Filipe Martinho Evangelista, Técnico Superior da DSGFC e Maria José Sobral de Oliveira, técnica superior da DSGFC
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral de Administração Interna, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.
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