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Portaria 862/99, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

Texto do documento

Portaria 862/99

de 8 de Outubro

O Decreto-Lei 19/97, de 21 de Janeiro, definiu novas regras de atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares e às pessoas colectivas e entidades equiparadas e reformulou o cartão de contribuinte, dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilita a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscalmente relevantes, reforçando o controlo e segurança dos mesmos, e simplificando as relações entre os contribuintes e a administração tributária.

As Portarias n.os 386/98, de 3 de Julho, e 271/99, de 13 de Abril, desenvolveram já as regras de atribuição dos números de identificação fiscal, mas importa ainda aprovar os novos modelos de cartão de contribuinte contendo dispositivo electrónico, bem como os modelos dos impressos de inscrição e alteração de dados.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aprovar os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presente portaria.

2.º Aprovar os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular, que constituem o anexo III da presente portaria.

3.º O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém, na frente:

a) A expressão «Pessoa singular», enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo;

c) Um chip incorporado, na parte superior da extremidade esquerda do cartão.

4.º O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém, na frente:

a) A expressão «Pessoa colectiva», enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo;

c) Um chip incorporado, aproximadamente no centro da extremidade esquerda do cartão.

5.º O prazo máximo de validade do cartão é de cinco anos, constando de cada um a data limite para a sua substituição.

6.º Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte aprovados pela Portaria 198/97, de 22 de Março, até à sua substituição pelos cartões dos modelos ora aprovados.

7.º Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contribuintes podem imediatamente solicitar a emissão do cartão de identificação fiscal dos novos modelos, mediante o pagamento de emolumentos no valor de 900$00 (4,5 E), que constituem receita da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a arrecadar nos termos da tabela de emolumentos anexa ao Decreto-Lei 29/98, de 11 de Fevereiro.

Em 18 de Agosto de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

ANEXO I

Modelo de cartão de contribuinte - pessoa singular

(ver modelo no documento original)

ANEXO II

Modelo do cartão de contribuinte - pessoa colectiva

(ver modelo no documento original)

ANEXO III

Fichas de inscrição e actualização

(ver fichas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/10/08/plain-106404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-21 - Decreto-Lei 19/97 - Ministério das Finanças

    Revê as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares e às pessoas colectivas e entidades equiparadas, tendo em vista adaptar as suas funções às cada vez maiores exigências de controlo, quer a nível nacional, quer no plano das relações intracomunitárias, reformulando designadamente o cartão de identificação respectivo. Altera a redacção do disposto em normas do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-22 - Portaria 198/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o modelo de cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 29/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a tabela dos emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 307/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 29/98, de 11 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a tabela dos emolumentos dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-10 - Portaria 377/2003 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 594/2003 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 255/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo modelo do cartão de contribuinte.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 14/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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