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Portaria 377/2003, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva.

Texto do documento

Portaria 377/2003

de 10 de Maio

A Portaria 862/99, de 8 de Outubro, reformulou o cartão de contribuinte dotando-o de um dispositivo electrónico que possibilitava a utilização de meios electrónicos de consulta e de inserção de dados fiscais.

Não se justificando actualmente que se continue a emitir cartões de formato chip-card, optou-se por alterar o modelo do cartão, retirando-lhe o chip, mas mantendo a banda de fita magnética.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/97, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Aprovar os modelos do cartão de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, que constituem, respectivamente, os anexos I e II da presente portaria.

2.º O cartão de contribuinte de pessoa singular é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a) A expressão «Pessoa singular», enquadrada por um filete em tom verde, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

3.º O cartão de contribuinte de pessoa colectiva é impresso nas duas faces, tendo por motivo a rosa-dos-ventos, e contém na frente:

a) A expressão «Pessoa colectiva», enquadrada por um filete em tom magenta, localizado ao alto, no canto superior direito;

b) O logótipo da DGCI e o respectivo título, «Direcção-Geral dos Impostos», no canto superior esquerdo.

4.º Mantêm-se em vigor os cartões de contribuinte emitidos, até à data, pela administração fiscal, incluindo os emitidos nos termos da Portaria 862/99, de 8 de Outubro.

5.º São revogados os n.os 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 862/99, de 8 de Outubro.

Em 16 de Abril de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça.

ANEXO I

Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa singular

(ver modelo no documento original) Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original) Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas da paleta de verdes;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Barra horizontal mais clara com banda para assinatura do contribuinte;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.

ANEXO II

Modelo do cartão de contribuinte - Pessoa colectiva

(ver modelo no documento original) Frente:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Letras em cores preta e cinza;

Barra horizontal de tom mais claro para identificação do contribuinte;

Logótipo em cores verde e vermelha.

(ver modelo no documento original) Verso:

Motivo - rosa-dos-ventos;

Fundo - variações cromáticas das paletas de magenta e rosa;

Banda de fita magnética;

Letras em cor preta;

Localizada na parte inferior, a seguinte frase impressa: «A quem encontrar este cartão, pede-se o favor de o entregar urgentemente em qualquer serviço da DGCI - Direcção-Geral dos Impostos».

Dimensões do cartão - 85 mm x 54 mm.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/10/plain-162744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-21 - Decreto-Lei 19/97 - Ministério das Finanças

    Revê as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares e às pessoas colectivas e entidades equiparadas, tendo em vista adaptar as suas funções às cada vez maiores exigências de controlo, quer a nível nacional, quer no plano das relações intracomunitárias, reformulando designadamente o cartão de identificação respectivo. Altera a redacção do disposto em normas do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 862/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 255/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo modelo do cartão de contribuinte.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 14/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 7/2013 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Retifica o Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - Declaração de Retificação 7/2013 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro, publicado no Diário da República n.º 19, 1.ª série, de 28 de janeiro de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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