Portaria 594/2003, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 166/2003, Série I-B de 2003-07-21.
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Data:
2003-07-21
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Secções desta página::
Aprova os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.
Portaria 594/2003
de 21 de Julho
Através da
Portaria 1272/2001, de 9 de Novembro, foi publicada a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.
Torna-se, pois, necessário proceder à actualização dos elementos de identificação constantes dos modelos das fichas de inscrição e de actualização das pessoas singulares, introduzidos pelos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, alterados de acordo com o artigo 2.º dos Decretos-Leis n.os 240/84, de 13 de Junho, e 266/91, de 6 de Agosto, bem como pelo n.º 2.º da Portaria 862/99, de 8 de Outubro.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/97, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, que os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular e as respectivas instruções, que constituem o anexo III à Portaria 862/99, de 8 de Outubro, sejam substituídos pelos modelos e instruções em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Em 28 de Maio de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
(ver modelos no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/21/plain-164631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/164631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-11-30 -
Decreto-Lei
463/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)
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1997-01-21 -
Decreto-Lei
19/97 -
Ministério das Finanças
Revê as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares e às pessoas colectivas e entidades equiparadas, tendo em vista adaptar as suas funções às cada vez maiores exigências de controlo, quer a nível nacional, quer no plano das relações intracomunitárias, reformulando designadamente o cartão de identificação respectivo. Altera a redacção do disposto em normas do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, p (...)
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1999-10-08 -
Portaria
862/99 -
Ministérios das Finanças e da Justiça
Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.
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2001-11-09 -
Portaria
1272/2001 -
Ministério das Finanças
Aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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