de 22 de Março
O Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e introduz alterações na estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente na parte relativa à sua designação e à transição de algumas direcções de serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.Por consequência, alguns dados constantes do cartão de contribuinte, cujo modelo foi aprovado pela Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro, passaram a estar desactualizados, razão pela qual se procede à sua harmonização com a actual estrutura orgânica da DGCI.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.
2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI», nos campos destinados a preenchimento, e contendo:
a) A expressão «Pessoa Singular» enquadrada por um filete de cor vermelha;
b) No canto superior esquerdo da face, o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em cinzento-escuro e branco.
3.º É revogada a Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
Modelo de cartão de contribuinte
Frente:
Zonas A:
Letras em cinza 100%.
Zonas B:
Fundo cinza 55%, com letras a negativo;Barra horizontal intercalando «Pessoa Singular» em vermelho;
Logótipo em negativo num rectângulo a cinza 100%.
Verso:
Fundo cinza com rede a 55%;Letras em cinza a 100%;
Espaço para «Assinatura do Contribuinte» em branco.
Dimensões do cartão: 5,4 cmx8,6 cm.