A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 198/97, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 198/97

de 22 de Março

O Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e introduz alterações na estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente na parte relativa à sua designação e à transição de algumas direcções de serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Por consequência, alguns dados constantes do cartão de contribuinte, cujo modelo foi aprovado pela Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro, passaram a estar desactualizados, razão pela qual se procede à sua harmonização com a actual estrutura orgânica da DGCI.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI», nos campos destinados a preenchimento, e contendo:

a) A expressão «Pessoa Singular» enquadrada por um filete de cor vermelha;

b) No canto superior esquerdo da face, o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em cinzento-escuro e branco.

3.º É revogada a Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º

Modelo de cartão de contribuinte

Frente:

Zonas A:

Fundo branco com a sigla DGCI em cinza com rede de 5%;

Letras em cinza 100%.

Zonas B:

Fundo cinza 55%, com letras a negativo;

Barra horizontal intercalando «Pessoa Singular» em vermelho;

Logótipo em negativo num rectângulo a cinza 100%.

Verso:

Fundo cinza com rede a 55%;

Letras em cinza a 100%;

Espaço para «Assinatura do Contribuinte» em branco.

Dimensões do cartão: 5,4 cmx8,6 cm.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/22/plain-80182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 266/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro (institui o número fiscal de contribuinte).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-17 - Portaria 93/92 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PUBLICADO EM ANEXO, DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE-PESSOA SINGULAR, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 463/79, DE 30 DE NOVEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 266/91, DE 6 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 862/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda