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Portaria 198/97, de 22 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 198/97

de 22 de Março

O Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e introduz alterações na estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente na parte relativa à sua designação e à transição de algumas direcções de serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Por consequência, alguns dados constantes do cartão de contribuinte, cujo modelo foi aprovado pela Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro, passaram a estar desactualizados, razão pela qual se procede à sua harmonização com a actual estrutura orgânica da DGCI.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI», nos campos destinados a preenchimento, e contendo:

a) A expressão «Pessoa Singular» enquadrada por um filete de cor vermelha;

b) No canto superior esquerdo da face, o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em cinzento-escuro e branco.

3.º É revogada a Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º

Modelo de cartão de contribuinte

Frente:

Zonas A:

Fundo branco com a sigla DGCI em cinza com rede de 5%;

Letras em cinza 100%.

Zonas B:

Fundo cinza 55%, com letras a negativo;

Barra horizontal intercalando «Pessoa Singular» em vermelho;

Logótipo em negativo num rectângulo a cinza 100%.

Verso:

Fundo cinza com rede a 55%;

Letras em cinza a 100%;

Espaço para «Assinatura do Contribuinte» em branco.

Dimensões do cartão: 5,4 cmx8,6 cm.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/22/plain-80182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 266/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro (institui o número fiscal de contribuinte).

  • Tem documento Em vigor 1992-02-17 - Portaria 93/92 - Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO PUBLICADO EM ANEXO, DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE-PESSOA SINGULAR, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 463/79, DE 30 DE NOVEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 266/91, DE 6 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 862/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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