Portaria 93/92
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, introduz alterações ao Decreto-Lei 463/79, de 30 de Dezembro, que aprova o número fiscal de contribuinte.
Uma das disposições alteradas é, precisamente, o n.º 2 do artigo 6.º, que respeita ao modelo do cartão de contribuinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.
2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI» nos campos destinados a preenchimento, e contendo:
a) A expressão «Pessoa singular» enquadrada por um filete de cor vermelha e a expressão «Serviço de Informática Tributária» finalizada por uma quadrícula da mesma cor;
b) No canto superior esquerdo da face o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cinzento-escuro e branco.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro
Modelo de cartão de contribuinte
(ver documento original)