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Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O MODELO PUBLICADO EM ANEXO, DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE-PESSOA SINGULAR, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 463/79, DE 30 DE NOVEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 266/91, DE 6 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 93/92
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, introduz alterações ao Decreto-Lei 463/79, de 30 de Dezembro, que aprova o número fiscal de contribuinte.

Uma das disposições alteradas é, precisamente, o n.º 2 do artigo 6.º, que respeita ao modelo do cartão de contribuinte.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI» nos campos destinados a preenchimento, e contendo:

a) A expressão «Pessoa singular» enquadrada por um filete de cor vermelha e a expressão «Serviço de Informática Tributária» finalizada por uma quadrícula da mesma cor;

b) No canto superior esquerdo da face o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cinzento-escuro e branco.

Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 93/92, de 17 de Fevereiro
Modelo de cartão de contribuinte
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Decreto-Lei 266/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro (institui o número fiscal de contribuinte).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-22 - Portaria 198/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o modelo de cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1º do Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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