Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional - eletromecânico - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º n.º 1 alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 25 de Março e da Assembleia Municipal de 30 de Abril, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro para o ano de 2014 na categoria de Assistente Operacional - Eletromecânico.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
2 - Fundamentação:
2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi tido em conta a carência de recursos humanos na atividade manutenção dos veículos pesados de passageiros do Gabinete Municipal de Manutenção.
2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nestes Serviços Municipalizados, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções de Assistente Operacional - Eletromecânico.
4 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, em observância aos limites e restrições impostos pela alínea d), do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Local de trabalho: Área do Município do Barreiro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6 - Caraterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, grau de complexidade funcional 1, exerce nomeadamente: a instalação, conservação, reparação e afinação de aparelhagem elétrica de veículos automóveis para passageiros; localiza e determina as deficiências de instalação e funcionamento, efetua a reparação e conservação de viaturas automóveis de passageiros; examina os veículos para localizar as deficiências; verifica e enche até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos.
7 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCCRC) nos termos do n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento assim como em situação de mobilidade especial, de qualquer candidato com o perfil adequado.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos de admissão: escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos S:M.T.C.B. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Regras de recrutamento:
9.1 - O recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios da produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividades destes Serviços Municipalizados, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto do n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, cuja fundamentação se encontra expressa no ponto n.º 2 do presente aviso.
10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de requerimento disponível no Gabinete Municipal de Gestão de Recursos, sita na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, e entregues pessoalmente, após o seu correto preenchimento das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.00H, ou por carta registada para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos SMTCB, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas findo o qual não serão as mesmas consideradas.
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso devidamente preenchido e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e as avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
c) Currículo detalhado e atualizado;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
11.2 - O currículo deve, por sua vez ser acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam revelar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.
11.3 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas fotocópias dos documentos que comprovem.
11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações são punidas, conforme artigo 28.º, n.º 12 da Portaria 83-A/2009.
11.6 - Os candidatos do Mapa de Pessoal dos SMTCB estão dispensados de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.
11.7 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário da candidatura.
12 - Excecionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, limitar-se-á a prova de conhecimentos.
13 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
13.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de Candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
a) Avaliação Curricular (AC) que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
c) A Avaliação curricular terá um peso de 60 % e a entrevista de avaliação de competências de 40 %
d) Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham 9,5 valores em qualquer delas.
e) A classificação final será também feita numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF= (0,6 x AC + 0,4 EAC);
f) Os candidatos podem afastar a plicar do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário da candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.
14 - Os métodos de seleção a utilizar para os demais candidatos são os seguintes:
14.1 - Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico.
a) Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos assume a forma prática, de caráter eliminatório, com a duração de uma hora, e consistirá na deteção e reparação de uma avaria de um órgão mecânico. A prova será valorada de 0 a 20 valores;
b) A entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
c) Exame Médico (EM) - visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função
d) A classificação final será apurada nos seguintes termos: CF = (0,60 x PC + 0,40 EPS);
e) Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
f) A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas do número anterior.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards dos SMTCB, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro em htpp://www.cm-barreiro.pt e enviada aos candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro em htpp://www.cm-barreiro.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
20 - Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do Júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Composição do Júri: Presidente: Sónia Maria Esteves Coelho, Dirigente Intermédia de 3.º Grau: Vogais efetivos: Vítor Manuel Lobo Bento, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel Marques Pereira - Assistente Técnico, Vogais suplentes: Luís Filipe Santos Trincheira, Encarregado Operacional e José António de Jesus Evaristo.
22 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro
23 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Em cumprimento da alínea h) da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
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