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Portaria 10471, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32 428, de 24 de Novembro de 1942, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, ou mais de dois estabelecimentos particulares e insere várias disposições acerca das taxas de juro dos mesmos empréstimos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105840.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-16 - Portaria 18125 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2 por mil a taxa para o ano económico de 1961 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-15 - Portaria 18884 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2 por mil a taxa para o ano de 1962, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no corrente ano, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-18 - Portaria 19559 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2 por mil a taxa para o ano económico de 1963 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-25 - Portaria 20193 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2,5 por mil a taxa para o ano económico de 1964 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-27 - Portaria 21067 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2,5 por mil a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-28 - Portaria 21748 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 2,5 por mil a taxa, para o próximo ano económico, a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-13 - Portaria 22373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 3 por mil a taxa a cobrar, para o próximo ano económico, dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-21 - Portaria 23073 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-23 - Portaria 23796 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-29 - Portaria 24490 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Portaria 670/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-06 - Portaria 128/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa a taxa a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores no corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-27 - Portaria 213/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-12 - Portaria 106/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-17 - Portaria 183/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa a taxa para o corrente ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Portaria 766-A/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 5/1000 a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-13 - Portaria 736/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 5% a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 8/78 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de Obras Públicas e de fiscal de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Portaria 23/78 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 5 (por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-15 - Portaria 228/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 7(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Portaria 229/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 361/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-26 - Portaria 1103/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 8(por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-27 - Portaria 733/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-13 - Portaria 93/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa em 8% a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-17 - Decreto-Lei 365/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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