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Decreto-lei 8/78, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria no Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de Obras Públicas e de fiscal de Obras Públicas.

Texto do documento

Portaria 23/78

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças e do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-115664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-19 - Portaria 10471 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32 428, de 24 de Novembro de 1942, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, ou mais de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Portaria 424/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa a composição dos quadros de fiscais técnicos de Obras Públicas e de fiscais de Obras Públicas do Ministério da Habitação e Obras Públicas, e publica em anexo o respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Portaria 387/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aumenta o quadro de fiscais de Obras Públicas da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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