Decreto-lei 8/78, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 10/1978, Série I de 1978-01-12.
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Data:
1978-01-12
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Cria no Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de Obras Públicas e de fiscal de Obras Públicas.
Portaria 23/78
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à
Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 5(por mil) a taxa para o próximo ano económico a cobrar aos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário de Estado do Tesouro, Eurico Macedo Ferreira Nunes, Subsecretário de Estado das Finanças e do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-115664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/115664.dre.pdf .
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1943-08-19 -
Portaria
10471 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32 428, de 24 de Novembro de 1942, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, ou mais de (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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