Portaria 733/83
de 27 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.