Procedimento Concursal Comum
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados no n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por deliberação do órgão Câmara Municipal, proferida em sessão de 17/02/2014 e por deliberação da Assembleia Municipal em sessão realizada a 27/02/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de sete (7) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes carreiras/categorias:
Referência A: um (1) assistente operacional para exercer funções no setor de salubridade, limpeza e ambiente;
Referência B: um (1) assistente operacional para exercer funções no setor de obras;
Referência C: um (1) assistente operacional para exercer funções no setor de educação;
Referência D: três (3) assistentes operacionais para exercerem funções no gabinete de proteção civil;
Referência E: um (1) assistente técnico para exercer funções no setor de aprovisionamento;
2 - Caracterização dos Postos de Trabalho: As funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no mapa de pessoal aprovado para os respetivos setores de atividade.
3 - Habilitações Literárias:
3.1 - Referencias A,B,C e D - escolaridade mínima obrigatória;
3.2 - Referencias E - 12.º ano de escolaridade;
4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro e D. L. n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
5 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
6 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal da Lousã, a qual terá lugar após o termo do procedimento concursal e obedecerá ao disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicitao procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o procedimento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
12 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicas e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções descritas no ponto dois. Terá a forma oral e versará sobre os temas a divulgar, oportunamente, na página da internet da Câmara Municipal.
12.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC= Avaliação Curricular;
HL= Habilitação Literária;
FP= Formação Profissional;
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
12.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com carácter urgente e de permanência, os recursos humanos dos serviços da Câmara Municipal da Lousã, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.
13 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %)
13.1 - As atas do júri onde constam os parâmetros da valoração e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
13.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar na ordenação final dos candidatos serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Composição do Júri:
Referência A: Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;
Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, assistente técnica;
Referência B: Presidente: Paulo Rui Carvalhinho Oliveira, Chefe de Divisão de Obras Municipais, Saneamento Básico e Ambiente;
Vogais efetivos: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, assistente técnica;
Referência C: Presidente: Carlos Manuel Monteiro Batista, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Fátima Gracinda Santos Costa, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, Assistente técnica.
Referência D: Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social;
Vogais efetivos: João Pedro Melo, Comandante dos Bombeiros Municipais da Lousã, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior;
Referência E: Pedro Alexandre Malta, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social;
Vogais efetivos: Leonor Rego, assistente técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Calçada Ventura, assistente técnica.
15 - Formalização da Candidatura: A apresentação da candidatura é feita mediante preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica www.cm-lousa.pt, devidamente datado e assinado, com preenchimento de todos os seus campos, sob pena de exclusão. A candidatura deve ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Câmara Municipal da Lousã, mediante recibo, ou remetida através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal da Lousã, Rua Dr. João Santos, 3200 -236 Lousã.
15.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
16 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos, e formação profissional;
b) Fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.
16.1 - Os candidatos que exerçam funções no órgão ou serviço para o qual é aberto o procedimento ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.
16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.
16.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-lousa.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.
18 - Em cumprimento da alíneah) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
27 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal da Lousã, Luís Miguel Correia Antunes.
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