Portaria 683/99
de 23 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Produção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a Portaria 350/91, de 19 de Abril, alterada pela Portaria 1170/93, de 9 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Produção Mecânica.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Julho de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Mecânica - Produção
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)