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Despacho 3829/2014, de 12 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Texto do documento

Despacho 3829/2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, criou a estrutura de missão denominada Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação.

Nos termos do n.º 18 da referida Resolução do Conselho de Ministros, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação é dirigida por um diretor, ao qual compete a coordenação da estrutura de missão, que é coadjuvado por um diretor-adjunto, sendo este último equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 2.º grau.

Nos termos do n.º 19 da mesma Resolução do Conselho de Ministros, o diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação é designado por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do desporto e da juventude.

Assim, nos termos do disposto no n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro e 64/2011, de 22 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e 116/2011, de 5 de dezembro, designo para exercer as funções de diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, em regime de comissão de serviço de três anos, o licenciado Pedro Miguel Ferreira Reis, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo.

3 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

ANEXO

Nota curricular do diretor-adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Nome - Pedro Miguel Ferreira Reis

Data de nascimento - 1 de Agosto de 1976

Naturalidade - Lisboa

Estado civil - Divorciado

Formação académica:

- 1994 -2000 - Licenciatura em Direito, Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional:

- 2001 - 2003 - Estágio Forense;

- 2003 - 2004 - Sociedade Euro 2004, jurista;

- 2004 - 2005 - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, adjunto;

- 2005 - 2006 - Federação de Produtores Florestais de Portugal, jurista;

- 2005 - 2011 - Instituto Português da Juventude, técnico superior;

- 2012 - Plano Nacional da Ética no Desporto, técnico superior.

- 2012-2014 - Diretor-Adjunto da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação.

Associativismo:

1991 - 1993 - Associação de Estudantes da Escola Secundaria do Cartaxo, membro da direção;

1996 - 2001 - Conselho Municipal da Juventude do Cartaxo, vogal;

2012 - Associação Centro de Dia de Pontével - IPSS, presidente da direção.

Cargos públicos:

1997 - 2001 - Assembleia de Freguesia de Pontével, membro;

2001-2009 - Assembleia Municipal do Cartaxo;

2009 - 2013 - Vereador do Município do Cartaxo.

207671302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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