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Aviso 2851/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho, com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Direção de Gestão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA)

Texto do documento

Aviso 2851/2014

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho, com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Direção de Gestão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA).

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída no INSA que sirva à ocupação dos postos de trabalho identificados e, se encontrar à presente data, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. Prof. Doutor José Pereira Miguel, de 30 de janeiro de 2014, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Instalações da Sede do INSA, I. P., sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se na Direção de Gestão de Recursos Financeiros, mais especificamente, no Setor de Gestão Financeira e de Contabilidade, ao qual compete assegurar os procedimentos da área de tesouraria e da área de contabilidade, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 42.º do Regulamento 329/2013, de 28 de agosto.

3 - Conteúdo funcional: Executar funções de apoio técnico especializado na área económico-financeira, designadamente, elaboração de relatórios e prestação de informação de gestão, planeamento, elaboração, e execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, elaboração da conta de gerência, análise de informação económica - financeira para reporte à Tutela, ACSS, DGO, Autoridade Tributária e Aduaneira, Inspeção Geral de Finanças, Inspeção Geral das Atividades em Saúde, INE, Tribunal de Contas e Fiscal Único.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 83-C/2013, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.

4.1 - Remuneração base de referência - 1.201,48(euro), corresponde à 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador

5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INSA, I. P., com funções idênticas às do posto de trabalho para cuja ocupação se está a publicitar o procedimento

6 - Nível habilitacional: Possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, Finanças e Contabilidade, Gestão ou Administração Pública, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º.1 do artigo 44.º da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma.

6.1 - São considerados fatores preferenciais:

a) Detentor de formação de nível superior na área financeira;

b) Detentor de sólidos conhecimentos e de experiência comprovada em funções de âmbito semelhante num organismo do Ministério da Saúde;

c) Encontrar-se inscrito como Técnico Oficial de Contas.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes.

8.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.

8.3 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Remetida pelo correio, em envelope fechado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ..., "

b) Entregue pessoalmente na Área de Expediente, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ..., no período compreendido entre as 09h30m e as 16h30m.

8.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (horas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas quando existam;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratório, nível remuneratório, remuneração base); e

f) Fotocópia legível da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

8.5 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de seleção

9.1 - No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação (AVC), e como método facultativo/complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão, aplicados caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AVC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AVC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AVC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

9.3 - A prova de conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis, e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e terá a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Orgânica do Ministério da Saúde

b) Lei Orgânica, Estatutos e Regulamento do INSA, I. P.;

c) Lei de Enquadramento Orçamental;

d) Lei de Bases da Contabilidade Pública;

e) Regime de Administração Financeira do Estado;

f) Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

g) Lei do Orçamento de Estado para 2014;

h) Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidades Públicas;

i) Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS).

9.4 - Legislação e bibliografia recomendada:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

b) Orgânica, Estatutos e Regulamento do INSA, I. P. - Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, Portaria 162/2012, de 22 de maio e Regulamento 329/2013, de 28 de agosto;

c) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores;

d) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

e) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores;

f) Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto com as alterações posteriores;

g) Lei do Orçamento de Estado para 2014 - Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

h) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

i) Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de setembro

j) Caiado, António C. Pires; Carvalho, João Baptista da Costa; Silveira, Olga Cristina Pacheco (2007) "Contabilidade Analítica - Casos práticos" Áreas Editora, Lisboa

k) Caiado, António C. Pires; Ana Calado (2002) "Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública"; Áreas Editora, Lisboa

9.5 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores profissionais: nível de habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA e disponibilizada na página eletrónica.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INSA e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.

19 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição.

Vogais efetivos:

Maria Manuela Duarte Veloso Carvalho Sousa, Diretora de Gestão de Recursos Financeiros - Presidente

Maria da Graça de Azevedo Pena Matias da Silva, técnico superior - 1.º Vogal (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências)

Vilma Rodrigues Dias, técnico superior - 2.º Vogal

Vogais suplentes:

Túlia Sofia Antunes Leal Fernandes, técnico superior - 1.º Vogal

Jorge Miguel Sousa Gonçalves, técnico superior - 2.º Vogal

13 de fevereiro de 2014. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

207625676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 162/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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