Considerando que foi determinada pelo Conselho Diretivo, através da deliberação 2118/2013, de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, a distribuição de pelouros e delegação de competências relativamente aos membros do Conselho.
Considerando que foi atribuída por aquela deliberação ao vogal do conselho diretivo, Dr. João Santiago Leão Ponce Dentinho a responsabilidade de supervisão das áreas de tratamento de queixas e análise de reclamações, jurídica e de sancionamento, incluindo, a competência prevista no artigo 5.º, n.º 2, alínea c), do decreto-lei em matéria de aplicação de coimas, sanações acessórias e medidas cautelares em processos de contraordenação da competência do InCI, I. P.
Considerando que se justifica uma reformulação de alguns dos procedimentos instituídos em matéria de tratamento das queixas e de reclamações, bem como no âmbito da instauração de processos de contraordenação e da nomeação dos respetivos instrutores por forma a dar cumprimento ao princípio da celeridade processual.
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1e 6 da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e no n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 158/2012, de 23 de julho, o Conselho Diretivo do InCI, em reunião de 15.01.2014, deliberou delegar:
1 - No Vogal do Conselho Diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, com faculdade de subdelegação, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P., determinar a instauração e instrução de processos sancionatórios, bem como para proceder à nomeação de instrutores.
2 - No Vogal do Conselho Diretivo, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P., aplicar coimas, sanções acessórias medidas cautelares e proferir despachos de arquivamento.
3 - São igualmente delegadas, nos termos acima indicados, as competências em matéria contraordenacional, conferidas por lei ao Presidente do InCI, I. P.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior à presente deliberação.
15 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
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