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Aviso 8440/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2015

Texto do documento

Aviso 8440/2015

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2015

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto, concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Prazos:

a) Calendário:

Incorporação 2015 CFO/RC:

28 de agosto - Encerramento da 1.ª Fase de candidaturas.

2 de outubro - Encerramento da 2.ª Fase de candidaturas.

Até 26 de outubro - Publicação das Listas de Seriação.

2 de novembro - Incorporação.

O presente concurso desenrola-se em duas fases de candidaturas:

1) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso.

2) Na segunda fase, os candidatos concorrem às eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.

b) Divulgação:

A seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) até dia 26 de outubro de 2015.

2 - Condições de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 28 anos de idade, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

3 - Documentos do Concurso:

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

1) Eletronicamente no sitio da Internet do CRFA em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

2) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

3) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no Ponto 11., de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

b) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

d) Certidão do Registo de Nascimento, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

e) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

f) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.pdf

g) Para candidatos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade e candidatos militares em Regime de Voluntariado (RV): Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

h) Para candidatos militares em RV: Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

i) Para candidatos às especialidades de NAV, TOCART, TODCI e TOPS: Carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B.

Os documentos referidos nas alíneas c) a h), têm que ser originais.

Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro, (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.

A candidatura só será considerada válida se forem entregues juntamente com a Ficha de Candidatura os documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto 3).

Quando convocado para o primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá que entregar/apresentar todos os documentos originais a concurso, que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.

4 - Convocação para Provas:

Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B, conjugadas com o prescrito no Anexo E do Despacho 41/05/A do CEMFA de 22SET;

b) Maior classificação da habilitação literária própria para o concurso;

c) Tenham menor idade.

5 - Provas de Seleção:

As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Científica, tendo uma duração previsível de 5 dias.

Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação", nos termos do artigo 25.º do RLSM.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

a) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções especificas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea (Anexo D do presente Aviso de Abertura). Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo.

2) Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

3) Inspeções Médicas (IM) - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções especificas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4) Provas de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade A prova de Inglês qualquer que seja a seu resultado não tem caráter eliminatório.

5) Provas de Avaliação Científica

a) Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea (cPESFA) sob proposta do Diretor do Departamento Jurídico da Força Aérea (dDJFA);

2) As provas serão classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a oral;

3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórico/prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada.

4) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo E do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas.

b) Os candidatos à especialidade de RHL/CINEMA serão sujeitos a uma prova de avaliação de trabalhos e uma prova oral para avaliação de conhecimentos e capacidades dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. Cada uma das provas tem um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada num "showreel", entregue pelos candidatos, onde mostram as suas capacidades de edição de vídeo com exemplos de trabalhos por eles editados.

2) As provas são prestadas perante um júri que as classifica, a nomear pelo cPESFA sob proposta do Chefe do Serviço de Documentação da Força Aérea (cSDFA).

3) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

c) Os candidatos à especialidade de RHL/Jornalista serão sujeitos a uma prova de avaliação de trabalhos e uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista tem um peso igual, 50 % cada uma, na classificação da avaliação científica.

1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada na apresentação do portfólio de trabalhos, entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência.

2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese e de argumentação do candidato bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal.

3) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são da responsabilidade de um júri que as classifica, a nomear pelo cPESFA sob proposta Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea (cCRFA).

4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa.

d) Os candidatos à especialidade de RHL/Marketing serão sujeitos a uma prova de avaliação de trabalhos e uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista tem um peso igual, 50 % cada uma, na classificação da avaliação científica.

1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada na apresentação do portfólio de trabalhos, entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência.

2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese e de argumentação do candidato bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal.

3) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são da responsabilidade de um júri que as classifica, a nomear pelo cPESFA sob proposta do cCRFA.

4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa.

b) Validade das Provas de Seleção.

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

6 - Exclusão do Concurso.

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não apresente, à data de convocação para as provas de seleção, os "Documentos originais do Concurso" conforme indicado nas alíneas b) a h) do Ponto 3);

c) For considerado "Inapto" em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

7 - Seriação dos Candidatos.

a) Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo B:

a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(xR + yS + zT)/(x + y + z)

Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica;

x - Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y - Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

(ver documento original)

2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade (Anexo B);

a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em 7, 1), b);

3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 26 de outubro de 2015.

8 - Incorporação.

A incorporação, a que se refere o presente concurso, ocorrerá a 2 de novembro de 2015.

9 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

10 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes na Categoria de Oficiais.

11 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita); Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º, 4200-313 Porto, Tel.: 225 506 120; Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

27 de julho de 2015. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de 2015

(ver documento original)

Planeamento de vagas para a especialidade RHL a concurso para a incorporação de 2015

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Operações

(ver documento original)

Especialidades da Área de Manutenção

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio - RHL

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada.

a) As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

1) Passagem do pórtico;

2) Salto do muro;

3) Salto da vala;

4) Extensões de braços;

5) Abdominais;

6) Corrida de 2400 m.

b) A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

c) Prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

d) A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

e) A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

f) A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

g) A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2 - Classificação:

As provas serão classificadas de Apto, Não Apto e A Aguardar Classificação, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1., deste Anexo.

3 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

4 - Normas de organização:

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO E

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio);

h) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho);

m) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho).

208829855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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