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Aviso 985/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 985/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66/2012 de 31 de dezembro (LVCR) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo Ferrinho, de 10 de janeiro de 2014, proferido ao abrigo do n.º 1.2 da delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, constante do Despacho 13180, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, encontra-se aberto procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE 2014) e Código do Procedimento Administrativo publicado em anexo ao Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Retificações n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, e pelos Decretos-Lei 6/96 de 31 de janeiro e, n.º 18/2008 de 29 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, consultada a DGAEP (FAQ's) no respetivo site institucional pode ler-se que «não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro».

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto) «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, este aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) a partir da data da publicação no Diário da República; e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento.

7 - Âmbito do recrutamento: Apenas se podem candidatar ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme consta do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, nomeadamente, as funções inerentes às competências da Divisão Académica do IHMT previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT (Despacho 9123/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 18 de julho).

9 - Local de trabalho: Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa.

10 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado observará o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, conjugado com os artigos 39.º e 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE 2014) sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 (1.201,48(euro) previsto na tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

10.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014) os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o IHMT do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da LOE 2014 o IHMT, enquanto entidade empregadora pública, não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Ciências Sociais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Requisitos preferenciais: Possuir experiência em Instituições de Ensino Superior, em sistemas informáticos de gestão académica, atendimento ao público, faturação, conferências bancárias e cobrança de receitas.

12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IHMT, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página do IHMT em http://www.ihmt.unl.pt/?lang=pt&page=ihmt&subpage=bolsas-e-concursos&m2=51

b) A apresentação da candidatura poderá ser feita pessoalmente durante o horário de expediente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT, sita na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa, das 10h, às 12.30 e das 14.30 às 17 horas, ou por carta registada, com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada na publicitação e, com a indicação no exterior do envelope: «Procedimento concursal p/ recrutamento de 1 Técnico Superior (área académica)».

16 - Documentação: O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso;

d) Declaração autenticada e atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da carreira/categoria e da modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;

iii) O conteúdo funcional e número de anos de desempenho de funções públicas em cada uma das atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso;

iv) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

v) O registo disciplinar ou a expressa menção da sua inexistência.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão atual.

18 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

20 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

21 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

21.1 - Os candidatos deverão indicar no formulário de candidatura a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

22 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não sejam titulares da carreira e categoria de Técnico Superior ou que, possuindo esta categoria, se encontrem a executar atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, ou, para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ainda para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que, sendo titulares da carreira/categoria de Técnico Superior não tenham por último exercido as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, os métodos de seleção a utilizar, tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são os seguintes: Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

22.1 - Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e o conhecimento adequado da língua portuguesa.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

A Prova incidirá sobre a seguinte temática: Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública e legislação específica do ensino superior, incidindo, ainda, sobre matéria associada ao posto de trabalho a preencher pelo presente procedimento.

A legislação e bibliografia recomendadas são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente aviso.

22.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,60 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

24 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de Técnico Superior e se encontrem a executar atividades idênticas às caracterizadoras do posto de trabalho a concurso ou, se colocados em situação de mobilidade especial tenham por último exercido atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

24.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,20 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

24.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,60 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

26-Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma legal. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

28 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IHMT e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

32 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

33 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

34 - Considerando a urgência do procedimento, fundamentada na necessidade de célere contratação do trabalhador a prover, a fim de manter a capacidade de resposta da Divisão Académica do IHMT, caso sejam admitidos a concurso candidatos em número igual ou superior a 30, o júri procederá à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

35 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Zulmira Hartz, Subdiretora do IHMT;

1.º Vogal efetivo: Dra. Maria João Santos, Chefe de Divisão Académica do IHMT, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetiva: Dra. Vanessa Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT;

1.º Vogal suplente: Professor Doutor Miguel Viveiros, Professor Catedrático e Presidente do Conselho Pedagógico do IHMT;

2.º Vogal suplente: Dr. Nuno Santos, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT.

10 de janeiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

ANEXO I

Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008;

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Despacho 10588/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009;

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT: Despacho 9123/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho;

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do IHMT: Despacho 7767/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto;

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei 49/2005 de 30 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto;

Bases do financiamento do ensino superior, aprovado pela Lei 37/2003 de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto;

Regulamento de Propinas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento 822/2010, publicado na 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro;

Tabela de Emolumentos da UNL, publicada como Deliberação 2157/2013, no Diário da República n.º 220, de 13 de novembro;

Regulamento de apresentação de Tese e Dissertação, disponível emwww.ihmt.unl.pt - Divisão Académica;

Estatuto Trabalhador estudante do IHMT, aprovado pelo Regulamento 362/2013, publicado na 2.ª série, n.º 179, de 17 de outubro;

Regulamento de Creditação de Competências, aprovado pelo Regulamento 333/2013, publicado na 2.ª série, n.º 167, de 30 de outubro;

Regulamento do 3.º ciclo de Estudos do IHMT, aprovado pelo Regulamento 474/2013, publicado na 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro;

Regulamento de Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência,

Código do Procedimento Administrativo;

Princípios éticos da Administração Pública;

Acolhimento e atendimento ao público: Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março;

Lei de Bases da Contabilidade pública, aprovada pela Lei 8/90 de 20 de fevereiro;

Plano oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação -POC Educação, aprovado pela Portaria 794/2000, de 20 de setembro.

207531164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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