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Aviso 310/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC

Texto do documento

Aviso 310/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) de 21 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (m/f) na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da CIMAC, previsto e não ocupado, para a Unidade de Ambiente e Desenvolvimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respetivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) pois ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 3 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, 30 de novembro e, 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas: Rua 24 de Julho n.º 1, 7000-673 Évora.

6 - Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à categoria e carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

Funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos inerentes à respetiva licenciatura inseridos nomeadamente nas seguintes áreas: estudo da informação de sistema de informação geográfica; gestão e monitorização de indicadores ambientais e socioeconómicos; análise estatística, estudos de mercado e a criação de modelos que permitam o estudo de sistemas complexos e a otimização da utilização de recursos; apoio a outras áreas de atividade da CIMAC, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

7 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: Nível habilitacional exigido - Licenciatura ou grau superior em Matemática Aplicada. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

9 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, conforme previsto no n.º 2, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e, em cumprimento do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, porquanto o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - Impedimentos de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: O prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponibilizado na página eletrónica da CIMAC (www.cimac.pt).

11.3 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada por correio, desde que registado e com aviso de receção, para a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (9h às 13h e das 14h às 18h).

11.4 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado, e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce ou que exerceu anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

f) Os candidatos detentores de vínculo à Administração Pública devem apresentar: Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e posição remuneratória que detém;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, comprovativa das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro;

h) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

j) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

13 - Métodos de seleção e critérios:

No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70%) + (EPS x 30%).

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos terá ponderação de 70% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta aberta e ou múltipla, com duração de 90 minutos, e versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:

a) Anabela Afonso e Carla Nunes (2010) - Estatística e Probabilidades. Aplicações e Soluções em SPSS, Escolar Editora;

b) Pestana, D. D.; Velosa, S. F. (2002) - Introdução à Probabilidade e à Estatística, Fundação Calouste Gulbenkian;

c) Murteira, B., Black, G. (1993). Estatística Descritiva. McGraw-Hill;

d) Hosmer, D.W.; Lemeshow, S. L. (2004). Applied Logistic Regression, 2nd Edition, Wiley;

e) Agresti, A. (2007). An Introduction to Categorical Data Analysis, Second Edition, Wiley;

f) Montgomery, D.C. e Peck, E.A. (1982), Introduction to Linear Regression Analysis, John Wiley & Sons;

g) Lohr, S.L. (2009). Sampling: Design and Analysis. Second edition, Arizona State University;

h) Vicente, P.; Reis, E.; Ferrão, F. (2001). Sondagens. Segunda edição revista e corrigida. Edições Sílabo;

i) Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;

j) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B /2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro;

k) SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

l) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

m) Regime Jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

n) Estatutos da CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central - Anúncio 6058/2009, publicado no Diário da República, n.º 148, 2.ª série, de 3 de agosto de 2009.

13.2 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AVC x 70%) + (EPS x 30%).

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.2.1 - A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos "in casu" a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AVC = (HA x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 25%) + (AD x 25%)

em que:

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, conforme segue:

Licenciatura - 20 valores

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional obtida na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo:

Até 50 horas de formação - 14 valores;

Superior a 50 e até 100 horas - 16 valores;

Superior a 100 horas e até 200 horas - 18 valores;

Superior a 200 horas de formação - 20 valores.

O Júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado, conforme segue:

Com experiência até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores;

Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

Superior a 4 anos e até 6 anos - 16 valores;

Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores;

Superior a 8 anos - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho - será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2010, 2011 e 2012), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

Média inferior ou igual a 2,4 - 0 valores;

Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, será considerada a classificação de 3 por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.

13.3 - Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que será composta por uma única fase, de realização individual. É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13.3.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Conhecimentos especializados e trabalhos desenvolvidos; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal; Comunicação.

13.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

14 - Se os candidatos que reúnam as condições referidas no ponto 13.2 (candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR), afastarem, por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-á aplicado os métodos de seleção previstos no ponto 13.1.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMAC e publicitada na página eletrónica (www.cimac.pt).

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da CIMAC (www.cimac.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente - Maria Teresa Folgoa Batista, Chefe de Equipa da Unidade de Ambiente e Desenvolvimento

1.º Vogal: Isabel Patrícia Baião Roberto, Chefe de Equipa da Unidade de Gestão de Recursos;

2.º Vogal: Paulo Infante Professor Auxiliar, Departamento de Matemática Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora

1.º Vogal suplente: André Espenica, Secretário Executivo da CIMAC

2.º Vogal suplente: Anabela Afonso Assistente, Departamento de Matemática Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora

O Vogal Patrícia Roberto será o substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, Hortência dos Anjos Chegado Menino.

307498896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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