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Despacho 260/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências pelo diretor no subdiretor e adjuntos do diretor

Texto do documento

Despacho 260/2014

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em atenção o que estava determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio e 208/2009, de 18 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e ainda no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho 15 548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro - Santa Maria da Feira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Sónia Gonçalves Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, nos termos da lei e das orientações internas;

b) Conceder equivalências nos termos da lei;

c) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos do 2.º e 3.º ciclo;

d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 2.º e 3.º ciclo;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

f) Superintender na organização das provas finais do 6.º e 9.º ano bem como às respetivas provas de equivalência à frequência;

g) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclo no Agrupamento;

h) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, do 2.º e 3.º ciclo;

i) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 (no âmbito do 2.º e 3.º ciclos);

j) Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar das turmas 2.º e 3.º ciclo;

k) Superintender na constituição de turmas do 2.º e 3.º Ciclos;

l) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT do 2.º e 3.º ciclo;

m) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente.

n) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

2 - No Adjunto Luís Fernando Ferreira Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do ensino secundário, nos termos da lei e das orientações internas;

b) Conceder equivalências nos termos da lei;

c) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos cursos científico-humanísticos;

d) Coordenar na organização dos exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência;

e) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Ensino Secundário diurno no Agrupamento;

f) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 (no âmbito do ensino secundário);

g) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, do ensino secundário;

h) Intervir nos termos da lei na avaliação do pessoal não docente.

i) Exercer o poder hierárquico em relação aos alunos do ensino secundário, Ensino Recorrente e Cursos EFA;

j) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT do Ensino Secundário;

k) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos do Ensino Secundário (Cursos CH);

l) Superintender o trabalho relativo a auxílios económicos e decidir sobre os pedidos de escalão;

m) Superintender sobre o funcionamento dos blocos;

n) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

3 - Na Adjunta, Maria Gorete Santos Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-escolar e o 1.º Ciclo no Agrupamento.

b) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral de todos os JI e EB1 do agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.

c) Ser a responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento.

d) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família bem como das atividades de enriquecimento curricular e ainda pela feitura dos respetivos horários.

e) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;

f) Autorizar pedidos de transferência ou mudança de grupo/sala, relativos a alunos do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo;

g) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente.

h) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo no Agrupamento.

i) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas final do 4.º ano, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para as levar a cabo.

j) Superintender o trabalho dos coordenadores do 1.º Ciclo;

k) Superintender o trabalho dos Conselhos de Docentes do 1.º Ciclo;

l) Elaborar os horários dos Guardas Noturnos.

m) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança nos espaços do agrupamento;

n) Superintender na distribuição de serviço e elaboração de horários dos docentes do ensino Pré-escolar e Primeiro Ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;

o) Superintender sobre a Educação Especial relativa aos JI e EB1;

p) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente;

o) Superintender o trabalho relativo ao bufete escolar e cantina;

q) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

4 - No Adjunto, José António Moreira Rodrigues, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas dos alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

b) Homologar atas e pautas de avaliação dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

c) Coordenar em colaboração com diretores dos Cursos Profissionais e cursos CEF, os planos de formação e exercer as competências previstas na lei para estas modalidades de ensino;

d) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do ensino profissional, CEF e de aprendizagem.

e) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

f) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

h) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

i) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;

j) Elaborar calendário das reuniões de CT de avaliação;

k) Superintender o trabalho relativo à reprografia;

l) Gerir o livro de ponto eletrónico;

m) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

5 - O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

26 de dezembro de 2013. - O Diretor, António Pedro Fernandes Lima.

207495769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 164/2008 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Decreto-Lei 208/2009 - Ministério da Educação

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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