Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em atenção o que estava determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 164/2008, de 8 de agosto, 117/2009, de 18 de maio e 208/2009, de 18 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e ainda no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, conjugado com o Despacho 15 548/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas Coelho e Castro - Santa Maria da Feira, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Sónia Gonçalves Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, nos termos da lei e das orientações internas;
b) Conceder equivalências nos termos da lei;
c) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos do 2.º e 3.º ciclo;
d) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 2.º e 3.º ciclo;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
f) Superintender na organização das provas finais do 6.º e 9.º ano bem como às respetivas provas de equivalência à frequência;
g) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclo no Agrupamento;
h) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, do 2.º e 3.º ciclo;
i) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 (no âmbito do 2.º e 3.º ciclos);
j) Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar das turmas 2.º e 3.º ciclo;
k) Superintender na constituição de turmas do 2.º e 3.º Ciclos;
l) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT do 2.º e 3.º ciclo;
m) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente.
n) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
2 - No Adjunto Luís Fernando Ferreira Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do ensino secundário, nos termos da lei e das orientações internas;
b) Conceder equivalências nos termos da lei;
c) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos cursos científico-humanísticos;
d) Coordenar na organização dos exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência;
e) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do Ensino Secundário diurno no Agrupamento;
f) Superintender na área do ensino especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 (no âmbito do ensino secundário);
g) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, do ensino secundário;
h) Intervir nos termos da lei na avaliação do pessoal não docente.
i) Exercer o poder hierárquico em relação aos alunos do ensino secundário, Ensino Recorrente e Cursos EFA;
j) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT do Ensino Secundário;
k) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos do Ensino Secundário (Cursos CH);
l) Superintender o trabalho relativo a auxílios económicos e decidir sobre os pedidos de escalão;
m) Superintender sobre o funcionamento dos blocos;
n) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - Na Adjunta, Maria Gorete Santos Pacheco, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-escolar e o 1.º Ciclo no Agrupamento.
b) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral de todos os JI e EB1 do agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
c) Ser a responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos estabelecimentos do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento.
d) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família bem como das atividades de enriquecimento curricular e ainda pela feitura dos respetivos horários.
e) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;
f) Autorizar pedidos de transferência ou mudança de grupo/sala, relativos a alunos do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo;
g) Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas, desde que não seja violado o determinado legalmente.
h) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo no Agrupamento.
i) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas final do 4.º ano, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para as levar a cabo.
j) Superintender o trabalho dos coordenadores do 1.º Ciclo;
k) Superintender o trabalho dos Conselhos de Docentes do 1.º Ciclo;
l) Elaborar os horários dos Guardas Noturnos.
m) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança nos espaços do agrupamento;
n) Superintender na distribuição de serviço e elaboração de horários dos docentes do ensino Pré-escolar e Primeiro Ciclo, nos termos da lei e das orientações internas;
o) Superintender sobre a Educação Especial relativa aos JI e EB1;
p) Intervir, nos termos da lei, na avaliação do pessoal não docente;
o) Superintender o trabalho relativo ao bufete escolar e cantina;
q) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
4 - No Adjunto, José António Moreira Rodrigues, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas e constituição de turmas dos alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
b) Homologar atas e pautas de avaliação dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
c) Coordenar em colaboração com diretores dos Cursos Profissionais e cursos CEF, os planos de formação e exercer as competências previstas na lei para estas modalidades de ensino;
d) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do ensino profissional, CEF e de aprendizagem.
e) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
f) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
h) Efetuar o despacho do expediente da área de alunos, cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
i) Superintender o trabalho de coordenação dos Apoios Educativos e DT dos cursos profissionais, cursos CEF e cursos de aprendizagem;
j) Elaborar calendário das reuniões de CT de avaliação;
k) Superintender o trabalho relativo à reprografia;
l) Gerir o livro de ponto eletrónico;
m) As competências delegadas extinguem -se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
5 - O presente despacho produz efeitos a 14 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
26 de dezembro de 2013. - O Diretor, António Pedro Fernandes Lima.
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