Deliberação (extrato) n.º 2/2014
Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 211/2013, de 27 de junho, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo por base a deliberação 247/2012, de 13/02, publicada no D.R., 2.ª série, de 24/02/2013, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à subdelegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de 2 500(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
4 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;
e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;
h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
5 - Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
6 - No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
7 - Na Coordenadora da Unidade de Administração Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);
d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;
f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;
g) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;
h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de 2 500,00(euro)
i) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista, no âmbito das viaturas afetas à respetiva Unidade.
j) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da UAG;
k) Outorga de contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)20.000,00;
l) Aquisição de imobilizado e obras até 10.000(euro);
m) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
8 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia
a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3, do Artigo 3.º, da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro.
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;
f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;
b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);
d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;
e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;
f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;
g) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.
10 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados António Manuel Barata Tavares, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira, Maria Manuela das Neves Nunes, Ana Cristina Alves Alvarez, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Margarida Bentes Oliveira, Nadine Ribeiro Gonçalves e Sónia Alexandra Carvalho Pedrosa.
11 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.
12 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
13 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e), n.º 1 e na alínea h), n.º 2 do seu artigo 8.º
14 - A presente subdelegação de competências reporta efeitos à data da designação dos dirigentes supra identificados, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.
12 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
207486089