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Deliberação (extrato) 2/2014, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., no âmbito das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2/2014

Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 211/2013, de 27 de junho, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, alterada e republicada em anexo do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e tendo por base a deliberação 247/2012, de 13/02, publicada no D.R., 2.ª série, de 24/02/2013, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera proceder à subdelegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

2 - Na Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

3 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de 2 500(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

4 - Na Diretora do Departamento de Recursos Humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;

e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

5 - Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

6 - No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

7 - Na Coordenadora da Unidade de Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da ARSLVT, IP;

c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20 000(euro);

d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20 000, 00(euro), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informações necessárias;

f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;

g) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade da ARSLVT, I. P.;

h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com reparação de viaturas, aquisição de peças e lubrificantes, até ao limite de 2 500,00(euro)

i) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista, no âmbito das viaturas afetas à respetiva Unidade.

j) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade da UAG;

k) Outorga de contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)20.000,00;

l) Aquisição de imobilizado e obras até 10.000(euro);

m) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

8 - Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia

a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3, do Artigo 3.º, da Portaria 31-A/2011, de 1 de janeiro.

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

9 - Na Coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, IP;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de 200(euro);

d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;

f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;

g) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais.

10 - Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados António Manuel Barata Tavares, Sónia Maria Alves Bastos, Rui Manuel Duarte Vieira, Maria Manuela das Neves Nunes, Ana Cristina Alves Alvarez, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Margarida Bentes Oliveira, Nadine Ribeiro Gonçalves e Sónia Alexandra Carvalho Pedrosa.

11 - Das despesas efetuadas pelos dirigentes supra referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

12 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

13 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/08, de 31 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea e), n.º 1 e na alínea h), n.º 2 do seu artigo 8.º

14 - A presente subdelegação de competências reporta efeitos à data da designação dos dirigentes supra identificados, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos mesmos.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

207486089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Portaria 31-A/2011 - Ministério da Saúde

    Define o limite mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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