Portaria 327/99
de 12 de Maio
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
São aprovados os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 948/83, de 26 de Outubro, alterada pelas Portarias 60/84, de 27 de Janeiro, 446/84, de 7 de Julho e 189/96, de 30 de Maio, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração;
b) A Portaria 1157/94, de 30 de Dezembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria Contabilística e em Administração Empresarial.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Abril de 1999.
ANEXO I
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
Curso: Contabilidade e Administração
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo
Ramo: Contabilidade e Auditoria
Grau: licenciado
(ver quadros 7 a 9 no documento original)
Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas
Grau: licenciado
(ver quadros 10 a 12 no documento original)
ANEXO II
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
Curso: Contabilidade e Administração
Regime: nocturno
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros 1 a 8 no documento original)
2.º ciclo
Ramo: Contabilidade e Auditoria
Grau: licenciado
(ver quadros 9 a 11 no documento original)
Ramo: Contabilidade e Administração de Empresas
Grau: licenciado
(ver quadros 12 a 14 no documento original)