Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 446/84, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 446/84
de 7 de Julho
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 948/83, de 26 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 60/84, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 948/83, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração é o constante dos anexos I e II a esta portaria quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.

2.º O anexo I à Portaria 948/83 passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.

3.º À Portaria 948/83 é aditado um anexo II com a redacção do anexo III à presente portaria.

4.º À Portaria 948/83 é aditado um n.º 5.º com a seguinte redacção:
5.º
(Regime nocturno)
1 - A frequência em regime nocturno do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração só é facultada aos estudantes-trabalhadores.

2 - Para os efeitos do n.º 1, consideram-se estudantes-trabalhadores os alunos que satisfaçam as condições constantes da Portaria 584/83, de 10 de Maio.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Curso de Contabilidade e Administração
Grau: bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO III
(ver documento original)

ANEXO II
Do QUADRO I ao QUADRO IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Portaria 584/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa em 150$00 o limite do quantitativo dos subsídios de refeição, não sujeito a imposto nos termos do artigo 3.º, alínea f), do Código do Imposto Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-26 - Portaria 948/83 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do grau de bacharel em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 189/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Portaria 327/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e administração de Aveiro. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda