Portaria 147-A/99
de 27 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver anexo no documento original)