Portaria 150-A/2000
de 14 de Março
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que, no ano 2000, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.
2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 147-A/99, de 27 de Fevereiro.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Março de 2000.
ANEXO
(ver quadro no documento original)