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  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Lei 16/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Tribunal Militar Conjunto, previsto pela Lei Constitucional n.º 13/75 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 673/75, e dá nova redacção aos artigos 13.º e 14.º da Lei Constitucional n.º 8/75.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Lei 2/76 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 3/74.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-12 - Lei 5/74 - Presidência da República

    Altera algumas disposições da Lei nº 3/74 (estrutura Constitucional Transitória), na parte relativa à formação, funcionamento e responsabilidade do Governo Provisório.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-20 - Lei 14/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, que define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Lei 15/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Lei 2/75 - Presidência da República

    Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 3/74 (Lei Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Lei 85/89 - Assembleia da República

    Introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Lei 5/89 - Assembleia da República

    Regula a legalidade dos símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devendo corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 27/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 72/93, de 30 de Novembro (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), designadamente no que se refere ao regime contabilístico e a apreciação das contas dos partidos pelo Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 88/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 143/85, DE 26 DE NOVEMBRO E 85/89, DE 7 DE SETEMBRO) NO ATINENTE AS CONTAS DOS PARTIDOS, AS DECLARAÇÕES DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, AO RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, A NAO APRESENTAÇÃO DAS CITADAS CONTAS, ASSIM COMO NO QUE SE REFERE AOS PROCESSOS RELATIVOS A DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO DOS TITULARES (...)

  • Tem documento Em vigor 1915-08-18 - Lei 346 - Presidência da República

    Manda trancar as penas disciplinares até 14 de Maio, aos militares de terra e mar, quando provem ter contribuído para o movimento revolucionário constitucionalista.

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