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2023-03-22 -
Despacho
3619/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e dos Secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, da Economia e do Turismo, Comércio e Serviços
Criação de um grupo de trabalho com a missão de analisar os potenciais constrangimentos que possam obstar a que o Estado detenha informação que reflita, com fiabilidade e em tempo útil, a realidade do setor oleícola e olivícola e dos seus agentes económicos
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1991-11-22 -
Aviso
175/91 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 11 DE OUTUBRO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL DECLARADO ACEITAR, EM 15 DE AGOSTO DE 1991, AS ADESÕES DO MÓNACO E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS A MENCIONADA CONVENÇÃO.
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INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA, AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS A VITOR MANUEL DUARTE DAS NEVES, DE 41 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO DE QUERELA NUMERO 127/77 DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA, NO PROCESSO DE QUERELA 2023/87 DO TRIBUNAL JUDICIAL DO SEIXAL, NO PROCESSO DE QUERELA NUMERO 779/85 DA TERCEIRA SECÇÃO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE LISBOA E NO PROCESSO DE QUERELA NUMERO 305/81 DA SEGUNDA SECÇÃO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DE LISBOA.
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CRIA O CONSELHO DE DIRECÇÃO DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA, A NOMEAR POR DESPACHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, AO QUAL COMPETE A GESTÃO DAS INSTALAÇÕES DAQUELE ESTÁDIO. REGULAMENTA AS COMPETENCIAS, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO AGORA CRIADO. O MANDATO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO PREVISTO NA PRESENTE PORTARIA CADUCARA COM A APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO ORGÂNICO DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA. NOTA: APROVADA A LEI ORGÂNICA DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA, PELO DEC LEI 276/89 DE 22-AGO DR.IS (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/97, do Ministério das Finanças, que regulamenta, no âmbito do Conselho Superior de Finanças, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1997.
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A EIA, S. A., Entidade Instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e de acordo com a Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, publica o Edital de abertura do concurso à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação e a Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária
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DELEGA NO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, ENGENHEIRO JOAQUIM MARTINS FERREIRA DO AMARAL, A COMPETENCIA DO PRIMEIRO MINISTRO PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS REFERENTES AO PROCESSO DE CONSULTADORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO APOIO AO PROCESSO DE CONCURSO EM REGIME DE SUBCONCESSAO DA LIGAÇÃO FERROVIÁRIA E DO TRANSPORTE SUBURBANO DE PASSAGEIROS NA TRAVESSIA DO TEJO PELA PONTE 25 DE ABRIL E NO EIXO NORTE-SUL DA REGIÃO DE LISBOA QUE NAO ENVOLVAM AUMENTO DE ENCARGOS.
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Determina a aplicação à campanha vinícola de 2009-2010 do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho (estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013).
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1946-02-22 -
Decreto-Lei
35512 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, ao pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado que ainda se encontra em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26504, de 6 de Abril de 1936, o vencimento correspondente à categoria de fiscal de 2.ª classe de exploração e de via e obras dos quadros transitórios da mesma Direcção Geral.
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1917-12-22 -
Decreto
3679 -
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Decreto n.º 3679, estabelecendo que a data da promoção dos oficiais do quadro de auxiliares do serviço naval que, nos termos do artigo 1.º e seus §§ 1.º, 3.º e 4.º e artigo 4.º do decreto n.º 2508, foram promovidos, e, bem assim, dos sargentos do corpo de marinheiros da armada que o venham a ser, é a do oficial que imediatamente lhes fica à esquerda na respectiva escala



