A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 247/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Determina a aplicação à campanha vinícola de 2009-2010 do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de Junho (estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013).

Texto do documento

Portaria 247/2011

de 22 de Junho

A Portaria 227/2011, de 8 de Junho, introduz alterações à Portaria 983/2008, de 2 de Setembro, permitindo, nomeadamente, aos produtores que apenas tenham cumprido parte da prestação vínica dentro do prazo e condições estabelecidas que assegurem o cumprimento integral até ao final da campanha seguinte. Esta possibilidade, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 227/2011, de 8 de Junho, apenas é aplicável a partir da campanha de 2010-2011.

Estando a decorrer a campanha de 2010-2011, considera-se que a mesma regra deve ser adoptada em relação à campanha de 2009-2010, onde manifesta a maior utilidade, já que permitirá que os produtores que, até ao final dessa campanha, não tinham cumprido integralmente a prestação vínica contratada, mas que atingiram o limiar mínimo exigido, a possam vir ainda a cumprir integralmente no decurso da campanha seguinte, ou seja, na campanha em curso de 2010-2011.

Neste contexto, considera-se adequado prever que o âmbito de aplicação do artigo 6.º da Portaria 983/2008, com a nova redacção introduzida pela Portaria 227/2011, de 8 de Junho, abranja igualmente a campanha de 2009-2010.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo único

O disposto no artigo 6.º da Portaria 983/2008, de 2 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 227/2011, de 8 de Junho, aplica-se à campanha de 2009-2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 14 de Junho de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/22/plain-284593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 983/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-08 - Portaria 227/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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