Decreto-lei 35512, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Governo n.º 39/1946, Série I de 1946-02-22.
- Data: 1946-02-22
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Sumário
Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, ao pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado que ainda se encontra em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26504, de 6 de Abril de 1936, o vencimento correspondente à categoria de fiscal de 2.ª classe de exploração e de via e obras dos quadros transitórios da mesma Direcção Geral.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297579.dre.pdf .
Aviso
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