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Decreto-lei 35512, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 39/1946, Série I de 1946-02-22.
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Sumário

Manda abonar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, ao pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado que ainda se encontra em serviço na Direcção Geral de Caminhos de Ferro ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26504, de 6 de Abril de 1936, o vencimento correspondente à categoria de fiscal de 2.ª classe de exploração e de via e obras dos quadros transitórios da mesma Direcção Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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