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Aviso 175/91, de 22 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 11 DE OUTUBRO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL DECLARADO ACEITAR, EM 15 DE AGOSTO DE 1991, AS ADESÕES DO MÓNACO E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS A MENCIONADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 175/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Outubro de 1991 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal declarado aceitar, em 15 de Agosto de 1991, as adesões do Mónaco e dos Estados Unidos Mexicanos à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre os referidos Estados aderentes e Portugal em 14 de Outubro de 1991.

Em Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro. Portugal depositou o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção está em vigor para Portugal desde 11 de Maio de 1975. A autoridade central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, no qual vem publicado o texto das reservas e declarações de Portugal formuladas aquando da ratificação.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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