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2011-02-22 -
Aviso
5266/2011 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Turismo de Portugal, I. P.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções no Turismo de Portugal, I. P., para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
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2012-10-22 -
Aviso (extrato)
14014/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro
Despacho de autorização da transferência de carreiras regulares de passageiros Cidadelhe - Pinhel; Guilheiro - Trancoso; Pinhel - Santa Eufémia; Pinhel - Santa Eufémia (Por Reigadinha); Pinhel - Trancoso (Por Granja); Pinhel - Vila Franca das Naves (Por Souropires); Trancoso - Vila Franca das Naves, de Rodocôa - Transportes, SA, para Viúva carneiro & Filhos, Lda.
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1927-08-29 -
Declaração
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição
Declaração de ter o Govêrno da República Portuguesa, usando da faculdade expressa no artigo 22.º do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Portugal e o Sião, de 14 de Agosto de 1926, notificado ao Govêrno de Sua Majestade o Rei do Sião desejar que o mesmo Tratado seja aplicado ao Estado da Índia, à província de Macau e ao distrito autónomo de Timor
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1927-09-22 -
Decreto
14308 -
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
Anula a portaria de 27 de Novembro de 1925, por se reconhecer que a entidade com quem a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal negociou não está nos termos que a lei n.º 1657 preceitua - Autoriza a referida Junta a negociar com a Fumasil Company Limited, de Londres, um contrato para a construção do pôrto do Funchal
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)
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CRIA DUAS SÉRIES DE SOBRESCRITOS, A E B, COM FRANQUIA INCORPORADA E ASSINALADA NO CANTO SUPERIOR DIREITO DOS MESMOS PELA EXPRESSÃO 'TAXA PAGA', PARA SEREM UTILIZADOS, RESPECTIVAMENTE, NO SERVIÇO NACIONAL E INTERNACIONAL, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994 A 31 DE JANEIRO DE 1995, NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE CARTÕES DE BOAS-FESTAS DOS CORREIOS ALUSIVOS AO NATAL DE 1994. FIXA O PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DOS REFERIDOS SOBRESCRITOS.
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1995-02-28 -
Declaração de Rectificação
22/95 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1152/94, de 27 de Dezembro, do Ministério da Educação, que autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria, Gestão Financeira, Contabilidade e Administração de Empresas, Assessoria de Gestão e Comércio Internacional e regulamenta os respectivos cursos e condições de acesso.
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FUNDA A SECÇÃO DE CIENCIAS PEDAGÓGICAS (3 SECCAO) NAS FACULDADES DE LETRAS, TENDO EM VISTA A PREPARAÇÃO DOS PROFESSORES DOS GRUPOS 1 A 9 DO ENSINO LICEAL E DAS DISCIPLINAS DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL, REFERIDAS NO PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 75 DO DECRETO 18420 DE 4 DE JULHO DE 1930. ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR. NOTA: POR TER SAÍDO COM INEXACTIDÕES ESTE DIPLOMA FOI NOVAMENTE PUBLICADO NO DG.IS [278] DE 22-NOV DE 1930.
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Altera o Decreto-Lei n.º 280/2000 de 10 de Novembro, (permitiu ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR) - actual Instituto para a Qualidade na Formação, I.P. - celebrar contratos administrativos de provimento a fim de se dotar com os meios humanos quantitativa e qualitativamente necessários à prossecução das suas atribuições de suporte ao sistema nacional de formação) prorrogando o prazo limite de duração dos referidos contratos.
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No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.



