A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1030/94, de 22 de Novembro

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Sumário

CRIA DUAS SÉRIES DE SOBRESCRITOS, A E B, COM FRANQUIA INCORPORADA E ASSINALADA NO CANTO SUPERIOR DIREITO DOS MESMOS PELA EXPRESSÃO 'TAXA PAGA', PARA SEREM UTILIZADOS, RESPECTIVAMENTE, NO SERVIÇO NACIONAL E INTERNACIONAL, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1994 A 31 DE JANEIRO DE 1995, NO ÂMBITO DA CAMPANHA DE CARTÕES DE BOAS-FESTAS DOS CORREIOS ALUSIVOS AO NATAL DE 1994. FIXA O PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DOS REFERIDOS SOBRESCRITOS.

Texto do documento

Portaria 1030/94
de 22 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º Que sejam criadas duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1994 a 31 de Janeiro de 1995, no âmbito da campanha de cartões de boas-festas dos correios alusivos ao Natal de 1994.

2.º Que tais sobrescritos tenham as dimensões e tiragens seguintes:
Série A:
114 mm x 162 mm = 1500000 exemplares;
110 mm x 220 mm = 100000 exemplares;
Série B:
114 mm x 162 mm = 250000 exemplares.
3.º Que os da série A sejam vendidos ao público pela importância de 40$00 e os da série B por 80$00.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Outubro de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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