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Aviso 5266/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções no Turismo de Portugal, I. P., para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Texto do documento

Aviso 5266/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal de 4 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções no Turismo de Portugal, I. P., para o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto.

2 - O presente procedimento concursal é aberto em cumprimento do previsto no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Turismo de Portugal, I. P. de trabalhadores cuja actual situação de mobilidade interna no instituto atinge, até 31 de Dezembro de 2011, o seu prazo máximo de duração, não prorrogável.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

6 - Caracterização das funções, correspondentes requisitos de admissão e composição do júri:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Caracterização sumária do posto de trabalho de Técnico Superior a preencher, sendo o local de trabalho a sede do Turismo de Portugal, I. P., sito na Rua Ivone Silva, Lote 16, 1050-124 Lisboa:

Ref. TS/SIJ/2011

Integração na equipa financeira que presta apoio à Direcção do Serviço de Inspecção de Jogos, nomeadamente, na área das auditorias à contabilidade especial do jogo e à contabilidade comercial dos concessionários que exploram jogos de fortuna ou azar, de forma a garantir a correcta liquidação e entrega dos valores decorrentes das obrigações legais e contratuais e na área da organização orçamental e estatística dos dados relativos às explorações dos jogos, em casinos e em salas de bingo.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: Licenciatura em Economia

Conhecimentos e capacidades específicos:

Mestrado em Gestão

Experiência no exercício da função de planeamento e controlo de gestão, gestão orçamental e auditoria, designadamente na área do jogo

Conhecimentos dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto

Possuir carta de condução e disponibilidade para conduzir viaturas do Turismo de Portugal, I. P.

Experiência profissional:

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes às do descritivo funcional.

Composição do Júri:

Presidente: Dr. António José Maria Alegria, Director do Serviço de Inspecção de Jogos

Vogais efectivos: 1.º Dra. Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Directora do Departamento de Recursos Humanos, 2.º Maria Cecília Espinha Silveira, Director do Departamento de Controlo da Actividade do Jogo.

Vogais suplentes: 1.º Dr. António Marques Romeira Matias, Director do Departamento de Jogo Ilícito, 2.º Dra. Ana Paula Prazeres de Almeida, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos

6.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e decorrerá nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível no site do Turismo de Portugal, I. P. (www.turismodeportugal.pt) e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Turismo de Portugal, I. P., sita na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, ou ainda remetido por e-mail para recrutamento@turismodeportugal.pt, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como expressa a referência (Ref.) do posto de trabalho constante no ponto 6.2.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do respectivo currículo e fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no n.os 3, 6.1 e 6.2. do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura, mencionando especificamente a escala de referência à avaliação de desempenho apresentada.

9.5 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de dotar o serviço de inspecção de jogos deste recurso técnico face à actual dotação deficitária do mesmo.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - De acordo com o referido no número anterior, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e de um único método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tendo por base o disposto no n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - O processo de selecção decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelos mesmos motivos referidos no ponto 11. da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal

12.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e a última avaliação de desempenho obtida não anterior a 2006 (AD).

Como comprovativos de cada um destes subparâmetros componentes da Avaliação Curricular (AC), os candidatos devem juntar, sob pena da exclusão da sua candidatura, por impossibilidade de avaliação da mesma e sem prejuízo da apresentação dos comprovativos complementares que o júri entenda solicitar no decurso da aplicação dos métodos de selecção:

a) Habilitação Académica ou Profissional (HA): certificado de habilitações académicas oficialmente emitido pela instituição de ensino respectiva - original ou cópia conforme;

b) Formação Profissional (FP): documentos originais ou cópias conformes dos certificados das acções de formação profissional frequentadas;

c) Experiência Profissional (EP) - curriculum vitae detalhado e documentado;

d) Avaliação de Desempenho (AD): cópias conformes das fichas de avaliação de desempenho para os anos relevantes ou declaração do serviço onde as mesmas foram obtidas e expressão qualitativa e quantitativa.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A avaliação curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (0,30 x HA) + (0,50 x EP) + (0,10 x FP) + (0,10 x AD)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de selecção consideram-se excluídos do procedimento.

12.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e a interacção pessoal.

a) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal e disponibilizada na sua página electrónica.

12.5. - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - Cada um dos métodos de selecção indicados é eliminatório. A falta de comparência do candidato é causa de exclusão do procedimento concursal.

14 - Não é aplicável a este procedimento a possibilidade de opção por métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

A informação sobre a constituição do júri consta do ponto 6.2 do presente Aviso.

17.1 - Compete ao primeiro vogal efectivo de todos os júris acima referidos proceder à substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Nos termos definidos na alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.1 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - O Turismo de Portugal, I. P. obriga -se a respeitar a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Turismo de Portugal, I. P. (www.turismodeportugal.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Patrão.

204352287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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