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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado
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Determina a nomeação do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa para o grupo de trabalho, nomeado pelo Despacho 17782/98(2ªSérie), de 30-Set, do MF, DR.IIS nº 238, de 15/10/1998, com a tarefa de proceder à apreciação e aprofundamento do Acordo de Bases para a Regularização da Dívida de Angola e Portugal. Prorroga para 31 de Março de 1999, o prazo previsto no nº 2 do supra citado despacho.
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2000-08-29 - DESPACHO 17575/2000 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Dá conta de que por despacho de 4.8.2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foi nomeado, após concurso, Álvaro Elias Dionísio, assessor principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, para o cargo de director de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações do Serviço Sub-Regional de Lisboa, do mesmo Centro Regional.
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2001-01-29 - AVISO 1558/2001 - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Faz saber que por despacho de 11.10.2000 do Secretário de Estado da Segurança Social foi nomeada Maria da Conceição Lima Silva Gonçalves Pereira, chefe de repartição do Centro Regional de Segurança Social do Norte, para o cargo de directora do Serviço de Regimes do Serviço Sub-Regional de Braga do mesmo Centro, em regime de substituição, por um período de seis meses, improrrogável.
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Cria o Programa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL) e delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar a minuta do contrato-programa entre o Estado Português e a GeRAP, com vista a regular a disseminação da solução GeRFiP, e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido contrato.
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1919-01-06 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - Repartição Central
Nova publicação, rectificada, dos n.os 4.º e 5.º da portaria n.º 1621, inserta no Diário n.º 283, de 31 de Dezembro de 1918, contendo várias disposições relativas à constituìção, funcionamento e serviços da Comissão Central de Execução da Lei da SeparaçãoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1920-09-23 - Portaria 2442 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
Portaria n.º 2442, autorizando a Mesa gerente da lrmandade da Misericórdia de Felgueiras, da vila e concelho do mesmo nome, a adquirir uma faixa de terreno e uma pequena casa que ficam juntos ao jardim do hospital, a fim de levar a efeito o alargamento do seu quintal e jardim
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1924-10-21 - Modelo - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
Modêlo do boletim que os proprietários e gerentes de hotéis do país devem enviar à Repartição de Turismo, a fim de ser feita a classificação a que se refere o artigo 12.º do regulamento para a cobrança e arrecadação do Fundo de Viação e TurismoNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1993-02-06 - DESPACHO CONJUNTO DIDC16/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, NOMEARA, PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL, UM JÚRI COMPOSTO POR TRES ELEMENTOS EFECTIVOS SENDO UM OBRIGATORIAMENTE O DIRECTOR-GERAL OU EQUIPARADO E OUTRO UM CHEFE DE REPARTIÇÃO OU FUNCIONÁRIO DO QUADRO DIRIGENTE COM RESPONSABILIDADE NA ÁREA DO PESSOAL E DOIS SUPLENTES. A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL FAZ-SE MEDIANTE DETERMINADAS PONDERAÇÕES DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI.
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DETERMINA ISENTAR DO LIMITE DE 10% ESTABELECIDO NO ART 1, NUM 1, DO DEC LEI 380/93, DE 15-11, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EMISSÃO DE AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS A QUE SE REFERE O CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A RES CONS MIN 43-A/95, DE 4-5, ACTUEM COMO DEPOSITÁRIOS OU COUSTODIOS DAS ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM E QUE SEJAM TITULARES DE CONTAS EM SEU NOME NA CENTRAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS.