Despacho 30/95-XII, de 2 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [128], de 02.06.1995, Pág. 5992
- Data: 1995-06-02
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Sumário
DETERMINA ISENTAR DO LIMITE DE 10% ESTABELECIDO NO ART 1, NUM 1, DO DEC LEI 380/93, DE 15-11, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EMISSÃO DE AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS A QUE SE REFERE O CADERNO DE ENCARGOS ANEXO A RES CONS MIN 43-A/95, DE 4-5, ACTUEM COMO DEPOSITÁRIOS OU COUSTODIOS DAS ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM E QUE SEJAM TITULARES DE CONTAS EM SEU NOME NA CENTRAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS.
Aviso
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