Despacho Conjunto DIDC16/93, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1993, Pág. 1372
- Data: 1993-02-06
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Sumário
O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, NOMEARA, PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL, UM JÚRI COMPOSTO POR TRES ELEMENTOS EFECTIVOS SENDO UM OBRIGATORIAMENTE O DIRECTOR-GERAL OU EQUIPARADO E OUTRO UM CHEFE DE REPARTIÇÃO OU FUNCIONÁRIO DO QUADRO DIRIGENTE COM RESPONSABILIDADE NA ÁREA DO PESSOAL E DOIS SUPLENTES. A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL FAZ-SE MEDIANTE DETERMINADAS PONDERAÇÕES DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI.
Aviso
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