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Despacho Conjunto DIDC16/93, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [31], de 06.02.1993, Pág. 1372
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Sumário

O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, NOMEARA, PARA EFEITOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL, UM JÚRI COMPOSTO POR TRES ELEMENTOS EFECTIVOS SENDO UM OBRIGATORIAMENTE O DIRECTOR-GERAL OU EQUIPARADO E OUTRO UM CHEFE DE REPARTIÇÃO OU FUNCIONÁRIO DO QUADRO DIRIGENTE COM RESPONSABILIDADE NA ÁREA DO PESSOAL E DOIS SUPLENTES. A IDENTIFICAÇÃO DO PESSOAL DISPONÍVEL FAZ-SE MEDIANTE DETERMINADAS PONDERAÇÕES DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA LEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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