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Autoriza o Ministério das Obras Públicas, pela Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, a proceder, em cooperação com a Fundação Escola-Quinta da Lajeosa, ao estudo e construção das instalações necessárias ao funcionamento do ensino cuja instituição e manutenção estão a cargo da referida Fundação.
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Aprova os impressos modelos C. P.-D 57, D 97, D 98, e D 99 e torna obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico, salvo no que se refere ao modelo C. P.-D 97, que deverá ser adoptado por todos os serviços do Estado.
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Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores. (Processo n.º 70/2012 )
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1937-11-26 - Aviso - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Torna público terem sido, por despacho ministerial, autorizados os fiscais da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) a usar uma braçadeira em fazenda vermelha, com os dizeres «Casa do Douro - Fiscalização» bordados a preto e encimados pelo escudo nacional bordado a ouro
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Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação das disposições da portaria n.º 4144, que estabeleceu as normas a observar pelos conselhos escolares na classificação dos candidatos a professores provisórios dos vários grupos dos liceusNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que, até que se adopte o regime definitivo da indústria e comércio dos tabacos no continente da República, a administração das fábricas do Estado e a venda dos tabacos manipulados nessas fábricas continue entregue a uma Comissão Administrativa Provisória da Indústria dos Tabacos - Regula a constituïção e funcionamento da referida Comissão
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NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1, DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 256/84, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 11, AO NUMERO 2 DA ALÍNEA A) DO ARTIGO 29 E AS TABELAS I E II DO ARTIGO 33 DO CODIGO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR.
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1997-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 18/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Recursos Humanos (GSR), ao qual compete preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional e proceder à transmissão aos diversos serviços da Secretaria Regional das orientações e decisões do Secretário Regional.
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Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública e das tesourarias da Fazenda Pública do continente e ilhas. Define as atribuições, competências, órgãos e serviços da referida Direcção Geral. Dispõe sobre o funcionamento da Direcção Geral assim como sobre o recrutamento do pessoal, respectivos vencimentos, abonos e prerrogativas.
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Rectifica os textos, aprovados por resolução da Assembleia Nacional, do Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Portuguesa, por outro lado, e do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.